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Cancelamento de NFe após 7 dias-Nota de devolução

André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:26

Uma nota emitida a mais de 7 dias não foi cancelada no fisco, orientei o cliente a efetuar uma nota de devolução(entrada) para que as operações fossem anuladas(saida-entrada=0), mas o escritório contábil não autorizou alegando que a nota de devolução deve ser feita pelo destinatário da NFe e não pelo emitente.

O que posso fazer neste caso?

André Ferreira de Moraes
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Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:55

Boa Tarde,

Caso o destinatário seja pessoa jurídica inscrita no estado de São Paulo somente ele podera efetuar a devolução da NF-e realmente.
Nesse caso converse com o destinatario para que a nota de devolução seja emitida,pois, o cliente de vocês também não pode aceitar em seu registro de compras uma mercadoria que não teve a efetiva entrada na empresa,pois, tera um estoque irreal e vocês também não podem dar a saída e pagar os impostos por uma mercadoria que efetivamente não foi vendida.

Sendo assim a nota de devolução é convencional as duas partes.

Caso o cliente seja pessoa física ou empresa não inscrita no cadastro de contribuintes do estado a própria empresa emitente da nf-e podera efetuar a devolução.

André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:26

Izabel,

Obrigado pela resposta, no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_III.html tem a seguinte informação para o caso de devolução de mercadoria:

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.


Como pode ser observado, ae diz que o próprio emitente pode emitir uma nota de entrada para receber esta mercadoria, não posso proceder da mesma forma?

André Ferreira de Moraes
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Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:28

Boa Tarde,

Sim os procedimentos são dois a devolução ou recusa.
Emita a nf-e de entrada e coloque na informações complementares a observação da ocorrência.
Ou peça para que seu cliente faça a recusa no verso da nf-e, assinando e anotando o documento pessoal de quem recusou a mercadoria.


Grata,

André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:27

Izabel,

Mais uma vez obrigado pela resposta.

Apenas para deixar mais claro, do modo que citei, então eu mesmo poderia fazer a nota de entrada para efetuar o "cancelamento" da nota que já foi emitida a mais de 7 dias?

André Ferreira de Moraes
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Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:41

Bom dia,

Sim.


Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e


Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#20

Data: 02/02/2011 - 08:40

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