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Aproveitamento de crédito de icms

Flávio Rafael Nascibem

Flávio Rafael Nascibem

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:31

Boa Tarde à todos!

Eu ouvi falar que à partir de janeiro/2011 , seria permitido o aproveitamento de créditos de ICMS para materiais de consumo (cfop 1556, 2556) dentro do estado de SP.
Isso é verdade? Alguém tem a base legal referente à este assunto?
Desde já muito obrigado!

Flávio

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:01

Boa Tarde,

Isso é uma briga antiga que demoraríamos muito se entrar em detalhes.
É sempre assim amigo, quando o prazo para se creditarmos esta se aproximando eles vem por meio de LC e prorrogam novamente,ou seja, é uma novela que só os legisladores vão dar o fim.
O duro é saber se eles querem né!

Mas segue regulamentação legal.

A Lei Complementar Federal nº 138/2010 (DOU de 30/12/2010) prorrogou para 1º de janeiro de 2020 o prazo para apropriação de crédito de ICMS sobre material de uso e consumo.O crédito de ICMS sobre as entradas de "material de uso e consumo" estava previsto para iniciar em 1º de janeiro de 2011, mas tal prazo foi novamente prorrogado por mais 10 anos.Fonte: Lei Complementar Federal nº 87/96, art. 33, na redação da LC nº 138/2010.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:02


Ano 11 Nº 285 Janeiro/2011
Publicado em 04-Janeiro-2011




MATERIAL DE CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO
Créditos Prorrogados Para 2020




Foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 30.12.2010, a Lei Complementar nº 138, de 29.12.2010, que traz alterações no artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a Lei Complementar que disciplina as regras gerais aplicáveis ao ICMS.


Foi prorrogado para 01.01.2020 o aproveitamento crédito relativo a:

- aquisições de materiais de uso e consumo;
- aquisições de energia elétrica (à exceção dos estabelecimentos industriais, exportadores e contribuintes que tenham saída de energia elétrica - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito);
- aquisições de serviços de comunicação (à exceção dos exportadores e dos contribuintes que utilizem os serviços na execução de serviços da mesma natureza - para estes casos, permanecem as regras anteriores, que permitem o aproveitamento do crédito).


Infelizmente o governo nos prejudicou mais uma vez

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:55

Boa tarde.

Por gentileza, gostaria que alguém tirasse minhas dúvidas.

Quando a empresa LTDA adquire uma compra de um bem para ser imobilizado de um determinado fornecedor que é optante do Simples Nacional / ME ou EPP e que na própria nota, o campo dados adicionas consta o aproveitamento do crédito do ICMS sendo que o bem será utilizado no processo industrial, nesse caso a empresa LTDA pode aproveitar o crédito?Devo utilizar 1/48 avos?

No aguardo

Atenciosamente,

Bruno.

LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:50

bom dia!!

Por favor alguem poderia me informa se um supermercado compra produtos para indutrializar em sua padaria, o mesmo pode estar se creditanndo do ICMS/SP, e na saida o produto tem que ser tributado nomalmente pela aliquota interna??

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:55

luiz, bom dia!
se tiver no regime presumido, faz o crédito normal,se tiver no simples não,e a partir do momento que gerou um produto acabado, precisa verificar qual a classif.fiscal para definir se tem red.de aliquota do icms ou se enquadra na subst.tributaria.
se sua empresa estiver no presumido nas saidas tributa normal,se for no simples, menciona o percentual da aliquota do icms
qual a classif.,fiscal do produto final?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:23

João bom dia!!!

Desde já agradeço pela resposta.

A empresa é Lucro Real, mesmo que o produto que vai agregar na industrialização seja por substituição há direito ao crédito??

São varios produtos final??:
como: bolo, salgadinhos, maioneses.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:01

luiz,
1-na aquisição da mat.prima, faz o crédito do icms normal, independente se o prod.final será st ou não!
2-eu tenho quase certeza que esses produtos tem subst.tribut,mas precisaria da classif.fiscal dos produtos
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:48

Quem sabe me dizer o que fazer
Em janeiro de 2009 foi efetuada um acompra de um determinado fornecedor, porem a NF de aquisição de matéria prima não foi lançada no livro fiscal, em consequencia não foi aproveitado o crédito do icms, sera que se pode aproveitar o crédito deste valor no ano de 2011, inclussive corrigido?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:58

roni,
como não conheço a legislação do sul, mas aqui em sp pode fazer uma escrituração até no prazo de 5 anos, ou seja , chamamos de lançto. extemporâneo
no sul creio eu que não é muito diferente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:33

henrique,
na partilha do simples nacional dos anexos III e IV, não tem percentual do icms, diante disso, não pode mencionar o"permite o aproveitamento do crédito........ no ctrc
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:37

roni,
nessa area contabil sou péssimo ,essa informação do speed/pis/cofins voce tem que informar em outro tópico, da area federal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Laís Cabral

Laís Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:13

Boa tarde... estou com a seguinte questão para ser resolvida:

Trabalho em um supermercado tributado pelo Lucro Real em MG, a empresa tem uma padaria interna que de vez enquanto precisa usar os produtos do estoque para produzir as mercadorias, o caso é: Temos direito a esse crédito, em vista de que a mercadoria é tributada na saida, mas, como ter o controle?

Segundo o pessoal da COAD, terei que fazer um comunicado de credito temporaneo relatando que o art 67 do RICMS me permite esse fato...

Eu desconheço completamente essa situação, alguem ja viu algo ou tem algum modelo desse comunicado?

Obrigada

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 16:45

boa tarde

por gentileza estou com duvida a respeito de ressarcimento de st, o caso é que empresa do simples nacional devolveu mercadoria no ato do recebimento na propria danfe por motivo de mercadoria danificada, essa mercadoria veio do estado de sc, e com st recolhido, agora o forncedor quer receber o valor da st, e diz que eu tenho que pedir o ressarcimento na sefaz, isso procede? uma vez que a nfe foi devolvida no ato do recebimento?aguardo retorno desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:04

maurici,
a partir do momento que o fornecedor enviou pra sp,mercadoria com gnre recolhida em favor de sp, e posteriormente sp recusou e devolveu a própria nf, voce precisa ir até a sec da fazenda de s/jurisdição se informar, porque precisa fazer um processo e dar entrada no posto fiscal de s/jurisdição, agora quando vai receber só Deus sabe
art 269 do ricms/2000
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:22

o valor em torno de R$800,00, e não fiquei nada de mercadoria, foi tudo devolvido no ato, mas a gnre veio paga e um boleto referente a essa gnre para que eu pagasse posterior, é esse boleto que eles querem que eu pague, mesmo sem ter ficado com os produtos , a minha empresa é simples nacional, nem tem como eu me creditar desse imposto, pq não entrego gia, voce tem alguma sugestão?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:32

maurici,
se voce ficasse com a mercadoria danificada provisóriamente, o fornecedor mandaria uma nf de remessa de troca em garantia,com as mercadorias sem defeitos,e posteriormente voce fazia uma nf de retorno de troca, ou seja, mandaria as mercadorias c/defeitos ao fornecedor, e como não tem substituição nas nf.de remessa, aí não daria essa dor de cabeça, entendeu?
e daria entrada normalmente na nf de compra!
essa mercadoria que sc tinha enviado tinha protocolo com sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:53

maurici,
a outra alternativa, seria o fornecedor mandar via correio, a nf que sua empresa devolveu,e o fornecedor emitiria uma nf de remessa de troca de mercadoria e mandaria as mercadorias sem os defeitos, a sua empresa em contra partida, daria entrada normalmente na nf de venda, e posterirmente mandaria uma nf de retorno de troca, devolvendo as mercadorias com defeitos ao seu fornecedor., ou seja, "mataria" a nf de remessa da qual o seu fornecedor mandou.
embora não seja um procedimento totalmente correto, mas pelo menos não tem tanta dor de cabeça.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 18:07

joão, entendi o que voce disse realmente poderia ter feito isso, mas sabe isso ocorreu no mes de abril/2011, eles mandaram nova mercadoria mas como nfe de venda não de substituição, e pior de tudo nessa nova nota foi incluido mais produto então o valor e a st são diferente da nota anterior e foi pago normal, a mercadoria são lavadoras e centriguga de roupas e não tem protocolo com sp.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 21:31

maurici,
aí já muda de figura, eu pensava que era coisa recente, então nesse caso voce tem que ir até o posto fiscal, apesar que existem várias maneiras de evitar esses transtornos, e quando acontecer casos assim entra em contato, tomara que não aconteça mais!rsrs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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