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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota madeira no estado de SP

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:35


Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:

Madeira em geral (compensados, etc, seguindo-se o NCM 44129900) não recolhem diferencial de alíquota icms quando entram no estado de SP?

Pelo que pude entender da legisalação a alíquota é reduzida de 18% para 12% e sendo a alíquota interestadual 12%, não existe diferença a ser recolhida

É isso mesmo?

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:51

Boa Tarde,

As madeiras que tem como alíquota de 12% são as seguintes:

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior

IX - painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

Nesse caso como a equiparação da carga tributaria sera de 0% não há o que se falar em diferencial de alíquotas.



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