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nota eletrônica de serviço NFEs

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:05

Como assim Junior, explique melhor a situacao, para melhor analise, mas ja te adianto que transacoes interestaduais sao exigidas NFe.

Um abraco.

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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:30

Sim Junior, a NFe de SP é somente para SP. Ja que a empresa prestadora do serviço se localiza em Brasilia, provavelmente no site https://www.brasilia.df.gov.br terá algum lugar para voce emitir a NFe de serviço. Caso não haja você deverá providenciar um programa de emissão de NFe de alguma empresa para emitir a NFe.

Abs,

Paulo Peixoto
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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:38

Aqui em brasilia não tem a nota eletrônica de serviços.
Então vou ter que emitir usando o programa nota eletrônica 'normal'?

Por que fui informado aqui em brasilia que não posso fazer o credenciamento da empresa se tiver só prestação de serviço.

Então quer dizer que não posso emitir nota eletrônica apenas de serviço?

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:21

Junior, não sou expert no assunto, portanto o que eu disser deve ser consultado.
Pela lógica então, você deveria mudar o enquadramento da empresa para o ICMS mesmo não vendendo mercadoria. Desta forma a empresa poderia emitir uma NFe (aquela autorizada na RFB) apenas com os serviços prestados. E poderia ser utilizado o programa que a SEFAZ-SP desenvolveu. Este programa

Acho um absurdo se o que eu estiver dizendo for realmente verdade.

Abs,

Paulo Peixoto
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