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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 20:26

Rosana, para venda de combustível para consumidor final o posto já utiliza o ECF. Com isto podemos dizer que ele não está obrigado a emitir a NF-e.

Já o distribuidor , esse sim é necessário emitir a NFe.

E lembre-se, oriente seus clientes a guardar os arquivos XML, eles são das Notas Fiscais.
DANFE não é Nota Fiscal.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Problemas existem, soluções também.
André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 13:32

Verifique no site https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp se algum cliente já foi credenciado automaticamente pelo SEFAZ ou se ele se enquadra em alguma atividade ou CNAE descrito na CAT 162/08 - info.fazenda.sp.gov.br

Se ele efetua venda para orgãos públicos ou faz venda interestadual, pelo menos para essas operações ele terá que emitir NFe.

André Ferreira de Moraes
Conheça o Projeto ACBr - http://acbr.sf.net
Rosana Peninck

Rosana Peninck

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:57

bom dia gostaria q vc me ajudassem, pois estou com uma grande duvida, uma empresa q é rpa e compra de uma simples nacional com cfop 5401 como deve ser lançado no fiscal sempre lançei valor contabil e outras, mais obtive informações de que está errado por favor me ajudem..obrigada

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:44

Bom dia,

Alguem sabe exatamente como fica a tributação, cst, etc de remessa em garantia?

Situação: peças enviadas para reparo, conserto ou assistência tecnica dentro do prazo de garantia; sem que para isso o produto seja enviado devolta à empresa.

desde já, obrigado.


Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:50

Wagner, por aqui eu uso a mesma CST da Remessa para Conserto...

I.P.I.: Não incide conforme Artigo 5o, Inciso XI, Decreto 4.544/02.
I.C.M.S.: Não incide conforme Artigo 7o, Inciso IX, Decreto 45.490/00.

Agora nao me lembro o CST, creio que é o 041 ou 090...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:55

Opa! obrigado Caroline!

vou pesquisar por esse lado, creio que a sua indicação é a mais adequada para minha situação.

Novamente, obrigado.
abraço.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:56

Ah, e no caso esse decreto 45.490/00 é de SP, certo?

mesmo assim, valeu a dica.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:21

Realmente tudo que consegui de informações a respeito tem esse seguimento.

Novamente Obrigado!!!

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:26

Wagner, apenas para informar, voce postou a mesma mensagem em outro tópico (tributação), isso é contra as regras do fórum tá?!

Abraços,

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:37

Realmente Caroline... foi distração mesmo.
A dúvida lá era outra. (a propósito... postagem editada)
acabei digitando e colando por lá também e postei.

Muitas coisas a fazer, sabe como é!

Novamente, obrigado.

------

aproveitando o post...
essa situação que discorremos a pouco, voce aplica nas saídas ou entradas em garantia?
voce remete em garantia, ou recebe... ou em ambos os casos?

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:45

Tá certo... foi só um aviso mesmo...

Por aqui tenho casos que o cliente envia em garantia determinada aquisiçao... comprou relógios para revenda e veio com defeito... aí eles devolvem através do CFOP 5.949/6.949.

Ou também eles recebem a mercadoria para troca na garantia...

Enfim tenho ambas situaçoes ( aff... era mais fácil eu ter escrito isso logo)

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:47

rsrs..

tranquilo.
Realmente é o que tenho usado.
obrigado

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
RAFAEL  RACOAB

Rafael Racoab

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:38

Caroline Lemes e Leme
Meu cliente é uma loja de material de construção e precisa emitir uma nfe de Pranchões de eucalipto (madeira serrada)e Vigas de madeira ( madeira em tora). Porem a nota de entrada que tenho para lançar no meu sistema de nfe apenas descrevem a quantidade de M³ de madeira serrada (EX: 12 M³ de madeira serrada).

(Minha empresa não tem cna de beneficiamento de madeira)

Posso separar na hora de lançar no sistema? tipo 6m³ como pranchões de 7cm e 6 m³ como vigas ou ripas 2x5?

Fernando Netto

Fernando Netto

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:36

Bom dia!!!!
Caros companheiros, tenho a seguinte situação:
um cliente loja de material de construção emitente de NFe, no programa gratuito na aba Tributos correto preencher da forma como está no exemplo?

Campos do programa aba Tributos
*Regime Simples Nacional
Situação Tributária - 101 Tributada com permissão de crédito
a) Alíquota aplicável de cálculo do crédito 1,25%
b) Crédito do ICMS que pode ser aproveitado R$ 0,25

a => Base Anexo I – Partilha do Simples Nacional - Comércio
b => Cálculo fictício de mercadoria no valor de R$ 20,00

Grato

Fernando

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:41

Correto!

Confirme para que estas informações aparecam no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da NFe.

Base Legal está correta, Anexo I da Partilha do SN.

Outras confirmações importantes:

Saber o faturamento acumulado dos ultimos 12 meses para ter certeza que o aproveitamento de credito não seja feito a menor ou a maior, o que pode ocasionar fiscalização junto à RFB.

Ter certeza que a mercadoria que está comercializando é tributada integralmente no ICMS.





Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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