Rosana Peninck
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório por favor alguem me ajude....tenho varios clientes posto de gasolina, poderiam me informar se eles estão obrigados a adquirir o sistema da nota fiscal eletronica?
aguardo resposta
Rosana
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Rosana Peninck
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório por favor alguem me ajude....tenho varios clientes posto de gasolina, poderiam me informar se eles estão obrigados a adquirir o sistema da nota fiscal eletronica?
aguardo resposta
Rosana
Paulo Peixoto
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Rosana, para venda de combustível para consumidor final o posto já utiliza o ECF. Com isto podemos dizer que ele não está obrigado a emitir a NF-e.
Já o distribuidor , esse sim é necessário emitir a NFe.
E lembre-se, oriente seus clientes a guardar os arquivos XML, eles são das Notas Fiscais.
DANFE não é Nota Fiscal.
Abs,
Rosana Peninck
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritóriosó q meus clientes emitem nota M1, por isso a minha duvida....
André Ferreira de Moraes
Bronze DIVISÃO 5, Programador(a) Verifique no site https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp se algum cliente já foi credenciado automaticamente pelo SEFAZ ou se ele se enquadra em alguma atividade ou CNAE descrito na CAT 162/08 - info.fazenda.sp.gov.br
Se ele efetua venda para orgãos públicos ou faz venda interestadual, pelo menos para essas operações ele terá que emitir NFe.
Rosana Peninck
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritóriobom dia gostaria q vc me ajudassem, pois estou com uma grande duvida, uma empresa q é rpa e compra de uma simples nacional com cfop 5401 como deve ser lançado no fiscal sempre lançei valor contabil e outras, mais obtive informações de que está errado por favor me ajudem..obrigada
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Rosana, Boa tarde...
A Legislaçao determina que o ICMS ST e Valor da Base de Calculo do ICMS ST deverá constar em observaçoes. Dessa forma, o que aparecerá em "outras" é o Valor total dos produtos.
Rosana Peninck
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritórioobrigada Caroline me ajudou muito..
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Bom dia,
Alguem sabe exatamente como fica a tributação, cst, etc de remessa em garantia?
Situação: peças enviadas para reparo, conserto ou assistência tecnica dentro do prazo de garantia; sem que para isso o produto seja enviado devolta à empresa.
desde já, obrigado.
Atte.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Wagner, por aqui eu uso a mesma CST da Remessa para Conserto...
I.P.I.: Não incide conforme Artigo 5o, Inciso XI, Decreto 4.544/02.
I.C.M.S.: Não incide conforme Artigo 7o, Inciso IX, Decreto 45.490/00.
Agora nao me lembro o CST, creio que é o 041 ou 090...
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Opa! obrigado Caroline!
vou pesquisar por esse lado, creio que a sua indicação é a mais adequada para minha situação.
Novamente, obrigado.
abraço.
Atte.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Ah, e no caso esse decreto 45.490/00 é de SP, certo?
mesmo assim, valeu a dica.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscalichi, agora que eu vi que voce é do PR... mas creio que o CST segue a mesma linha...
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Realmente tudo que consegui de informações a respeito tem esse seguimento.
Novamente Obrigado!!!
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Wagner, apenas para informar, voce postou a mesma mensagem em outro tópico (tributação), isso é contra as regras do fórum tá?!
Abraços,
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Realmente Caroline... foi distração mesmo.
A dúvida lá era outra. (a propósito... postagem editada)
acabei digitando e colando por lá também e postei.
Muitas coisas a fazer, sabe como é!
Novamente, obrigado.
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aproveitando o post...
essa situação que discorremos a pouco, voce aplica nas saídas ou entradas em garantia?
voce remete em garantia, ou recebe... ou em ambos os casos?
Atte.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Tá certo... foi só um aviso mesmo...
Por aqui tenho casos que o cliente envia em garantia determinada aquisiçao... comprou relógios para revenda e veio com defeito... aí eles devolvem através do CFOP 5.949/6.949.
Ou também eles recebem a mercadoria para troca na garantia...
Enfim tenho ambas situaçoes ( aff... era mais fácil eu ter escrito isso logo)
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista rsrs..
tranquilo.
Realmente é o que tenho usado.
obrigado
Rafael Racoab
Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Caroline Lemes e Leme
Meu cliente é uma loja de material de construção e precisa emitir uma nfe de Pranchões de eucalipto (madeira serrada)e Vigas de madeira ( madeira em tora). Porem a nota de entrada que tenho para lançar no meu sistema de nfe apenas descrevem a quantidade de M³ de madeira serrada (EX: 12 M³ de madeira serrada).
(Minha empresa não tem cna de beneficiamento de madeira)
Posso separar na hora de lançar no sistema? tipo 6m³ como pranchões de 7cm e 6 m³ como vigas ou ripas 2x5?
Fernando Netto
Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a) Bom dia!!!!
Caros companheiros, tenho a seguinte situação:
um cliente loja de material de construção emitente de NFe, no programa gratuito na aba Tributos correto preencher da forma como está no exemplo?
Campos do programa aba Tributos
*Regime Simples Nacional
Situação Tributária - 101 Tributada com permissão de crédito
a) Alíquota aplicável de cálculo do crédito 1,25%
b) Crédito do ICMS que pode ser aproveitado R$ 0,25
a => Base Anexo I – Partilha do Simples Nacional - Comércio
b => Cálculo fictício de mercadoria no valor de R$ 20,00
Grato
Fernando
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Correto!
Confirme para que estas informações aparecam no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da NFe.
Base Legal está correta, Anexo I da Partilha do SN.
Outras confirmações importantes:
Saber o faturamento acumulado dos ultimos 12 meses para ter certeza que o aproveitamento de credito não seja feito a menor ou a maior, o que pode ocasionar fiscalização junto à RFB.
Ter certeza que a mercadoria que está comercializando é tributada integralmente no ICMS.
Fernando Netto
Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a) Bom dia Bruno!!!
Muito obrigado pela explicação.
Att,
Fernando Netto
Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a) Oi Bruno, como fica o caso sendo o cliente lucro presumido.
considero como Tributada integralmente
19%?
Obrigado,
Fernando
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