Cassiane, Bom dia.
Algumas mercadorias tem seu preço pré definido pela SEFAZ RS para determinar a base de calculo e recolher o diferencial de aliquota, como exemplo temos o medicamento.
Outras mercadorias tem percentuais definidos (IVA) a ser aplicado no preço estabelecido na nota fiscal.
Nos casos em que a mercadoria não atenda os paragrafos anteriores. Voce deverá acrescentar todas as depesesas, impostos incidentes e mais o frete para determinar a base de calculo. Ou mesmo o diferencial de aliquota, ou seja a diferença da aliquota interstadual menos a interna praticada pelo seu estado.
Att.
Odecio