Janiely Padilha
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde caros colegas!
Preciso saber qual a penalidade que uma empresa pode ter caso seja flagrada transitando com mercadoria sem nota fiscal (Base legal, multa, etc.)
Desde já agradeço.
respostas 2
acessos 5.595
Janiely Padilha
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde caros colegas!
Preciso saber qual a penalidade que uma empresa pode ter caso seja flagrada transitando com mercadoria sem nota fiscal (Base legal, multa, etc.)
Desde já agradeço.
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria Boa tarde Janiely!
Para o Estado de Santa Catarina as penalidades estão previstas na Lei 10.297/06, no caso de mercadoria transitando sem o documento fiscal, a previsão está no art. 60, conforme segue:
Art. 60. Transportar mercadoria:
I - sem documento fiscal, com documento fiscal fraudulento ou com via diversa da exigida para acompanhar o transporte;
...
MULTA de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria.
Att,
Ericke
Janiely Padilha
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeGrata.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.