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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Penalidade transitar sem danfe

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:13

Boa tarde Janiely!

Para o Estado de Santa Catarina as penalidades estão previstas na Lei 10.297/06, no caso de mercadoria transitando sem o documento fiscal, a previsão está no art. 60, conforme segue:

Art. 60. Transportar mercadoria:

I - sem documento fiscal, com documento fiscal fraudulento ou com via diversa da exigida para acompanhar o transporte;

...

MULTA de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria.



Att,
Ericke

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