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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST Simples Nacional

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:50

Por favor, sei que o assunto cansa, mas tenho dúvida ainda, li bastante e cheguei a essa conclusão, está correto?


1 Valor da Venda R$ 1.440,00
2 Alíquota do ICMS da operação própria 18 %
3 Valor do ICMS R$ 259,20


CÁLCULO DO ICMS RETIDO

4 Valor da Operação: R$ 1.440,00
5 Margem de Valor Agregado (MVA) %
6 Valor Agregado: (4 X 5) R$ 518,40
7 Base de Cálculo da Substituição Tributária: (4 + 6) R$ 1.958,40
8 Alíquota do ICMS-ST %
9 Valor do ICMS ST (7 X 8) R$ 352,51
10 Valor do ICMS Retido (9 - 3) R$ 93,31
11 Valor Total da Operação (1 + 10) R$ 1.533,31

Recolher r$ 93,31 de Icms-st Retido.

Se fosse para fora do estado a % do Icms Próprio seria 12%?

Muito obrigado, mnais uma vez!




thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 22:45

Boa noite


Cálculo para Substituto – Simples Nacional
Seguindo o mesmo exemplo anterior, vamos agora supor que o fabricante é
enquadrado no Simples Nacional.
O valor do imposto retido será calculado, utilizando-se da seguinte fórmula:
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução
- Base de cálculo é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta
tributária;
- MVA é a margem de valor agregado divulgada pelo Estado;
- Alíquota interna é a alíquota aplicável ao produto;
- Dedução - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o
valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. (Redação dada pela
Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho de 2009 – Efeitos a partir de 01/08/2009)
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] – dedução
Imposto devido = [1.000,00 x (1,00 + 0,40) x 0,18] – 180,00
Imposto devido = [1.400,00 x 0,18] – 180,00
Imposto devido = 252,00 – 180,00
Imposto devido = 72,00
Fundamento Legal: Resolução CGSN nº 51/2008 (efeitos a partir de 01/01/2009)

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:24

Everalda se a MVA que vc usou é a correta e sua venda não tem mais IPI ou descontos (entram na BC ST) seu calculo esta correto.
Seria 12% ou 7% para fora do Estado correto.
Abraco

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:49

ALTERAÇÕES PARA SANTA CATARINA
ICMS/ SC
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
Inaplicabilidade da MVA Ajustada

De acordo com o Comunicado DIAT de 17.05.2011 e Convênio ICMS 35/2011, com efeitos a partir de 01/06/2011, não será mais aplicada a MVA ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, quando realizadas por empresa do Simples Nacional.

Nas operações interestaduais realizadas por empresas do Simples Nacional, na hipótese em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, também deverá ser adotada a margem de valor agregada original.

A introdução do disposto no Convênio ICMS 35/2011 na legislação tributária catarinense dar-se-á por meio de decreto a ser editado, com efeitos a partir de 01/06/2011

"Nada é impossivel para aquele que crê."

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