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Venda para adquirente com I.E Nao Habilitada

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 15:10

Fiz a seguinte pergunta na SEFAZ de SP. Por acaso algum colega tem conhecimento da resposta?

"Tendo em vista o Art. 28 do RICMS/SP que dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da regularidade perante o Fisco de ambas as partes na relação de compra e venda de mercadorias, temos a seguinte situação: Na venda de mercadorias para uma Construção Civil/ Engenharia que aplicará o material na obra, sendo tratada nesse caso como "Consumidor final", foi observado em consulta ao Sintegra que a Inscrição Estadual do mesmo consta como "Não Habilitada". A dúvida é: Caso se realize a venda para esse contribuinte não habilitado, a empresa remetente será responsável solidária e a operação será considerada como não válida sendo enquadrada no Art. 527 do RICMS, ou a venda poderá ser feita normalmente e a responsabilidade se torna apenas do adquirente da mercadoria (Construtora/ Engenharia)? "

Agradeço a atençao de todos!!!

Caroline Leme


Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 09:54

Bom dia Caroline!

Se no sintegra a situação consta como "Não habilitada", a empresa pode estar suspensa, cassada ou cancelada.
Se estiver suspensa, é por falta de entrega de obrigações acessórias, entre outras.
Mas se constar como cassada ou cancelada, não deverá ser emitida a nota fiscal. Acredito que nessa situação se houver alguma penalidade, responderá a empresa que faturou a venda.
O correto seria entrar em contato com a Construtora e solicitar uma Cadesp, lá constará a situação do Contribuinte perante o Estado.


Espero ter ajudado!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:51

Olá Fabio,

Desculpe a demora para lhe responder... mas a unica informaçao que obtive foi a seguinte:

A consulta pública do sintegra (https://www.sintegra.com.br) informa SEMPRE E TÃO SOMENTE sobre a situação do contribuinte junto às Secretarias de Fazenda Estaduais, mesmo que se tenha utilizado como critério de consulta, o CNPJ ou CPF.
--O contribuinte esta obrigado a possuir inscrição estadual ( Cadastro na Secretaria da Fazenda da UF) caso possua pelo menos uma atividade econômica (CNAE) sujeita a tributação pelo ICMS.
--Caso a consulta no site do SINTEGRA retorne a situação de HABILITADO, não existe nenhum impedimento para que o contribuinte efetue operações de compra ou venda de mercadorias. Contudo, caso a consulta retorne a situação de "NÃO HABILITADO" , por si só, NÃO significa necessariamente que o contribuinte encontra-se impedido de realizar compras de mercadorias ou outras operações sujeitas ao ICMS. Neste caso, é necessária consultar TAMBÉM a situação do cadastro do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil - RFB ( Clique aqui para fazer a consulta ) e, após o que, confrontar o resultado das duas consultas ( SINTEGRA e RFB) com as situações de descritas no quadro abaixo:

x Consulta SINTEGRA -
https://www.sintegra.gov.br Consulta RFB -
https://www.receita.fazenda.gov.br Situação do Contribuinte
1 HABILITADO ATIVO Pode efetuar compras
2 NÃO HABILITADO -BAIXADO ATIVO Pode efetuar compras
3 NENHUMA OCORRÊNCIA ATIVO Pode efetuar compras
4 NÃO HABILITADO ATIVO OU NÃO Não pode efetuar compras
5 NÃO HABILITADO -BAIXADO DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras
6 NENHUMA OCORRÊNCIA DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras

1 - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFAZ e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação sujeita ao ICMS.
2 - O contribuinte possuía inscrição estadual, porém solicitou a baixa desta ( vide observação que consta no resultado da consulta SINTEGRA) por, provavelmente, estar desobrigada de mantê-la por não mais exercer atividades tributadas pelo ICMS. Neste caso, como o contribuinte está regular junto à RFB, pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
3 - O contribuinte nunca possuiu inscrição estadual pelo fato de, provavelmente, estar desobrigada por não exercer atividade tributada pelo ICMS. Como esta regular junto À RFB, o contribuinte pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
4 - O contribuinte está em situação irregular com a secretaria da fazenda e, independentemente da sua situação junto à RFB, está impedido de efetuar compra/venda de mercadorias.
5 - O contribuinte deixou de ser contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
6 - O contribuinte nunca foi contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.

Enfim, nada muito especifico à minha situaçao, mas ajudou um pouco a entender melhor...

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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