x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.728

escrituração fiscal

carlos sulymar santos costa

Carlos Sulymar Santos Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:59

Bom dia,

Estou fazendo a escrituração fiscal e tenho uma dúvida.Uma empresa que vende sorvete comprou potes e colheres de plástico para colocar os sorvetes, no caso na escrita fiscal eu uso o cfop 1102(revenda) ou 1556(mat. consumo)?No lançamento contábil eu utilizo a conta de despesa "mat. consumo" ou a "estoque/embalagem" do Ativo circulante?

Quem puder me ajudar eu agradeço muito.

Carlos Costa

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 16:58

Primeiro , se voce embala o sorvete, entendo queé um processo de industrialização, o cfop a ser dado entrada é mesmo da mp do sorvete, 1101-compra para indl.

Os potes e colheres e etiquetas devem ser sim escriturados como material de embalagem e intermediario, afinal voce compra o sorvete e revende em embalagens menores.

Se estiver fracionando para revender no comercio, aí sim usa-se o cod 1102.

Material de consumo 1556 somente de itens utilizados que não vão incorporar ao produto ( material de expediente, limpeza, manutenção, etc).

A empresa é comércio ou industria?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
carlos sulymar santos costa

Carlos Sulymar Santos Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 17:48

Boa tarde Jucilane, realmente a empresa compra a matéria-prima(leite, chocolate, ect...) e industrializa o produto que é colocado no pote para revender.
Pensei que como os potes e colheres são produtos já prontos eu teria que escriturar como revenda(1102) e não como industrialização(1101).
A empresa é comércio.

ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO

André Luiz Alves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 19:18

Olá boa tarde,

Estou fazendo a escrituração de uma empresa de construção civil do mato grosso do sul, onde a mesma possui uma Inscrição Estadual temporária em Rondônia, a SEFIN exige que se faça a escrituração fiscal da mesma. Como eu devo proceder com o destaque de icms que vem nas notas fiscais, deve lançar normalmente no sistema gerando assim um crédito fiscal na SEFIN para está empresa.

att

André Carvalho
Encarregado Contábil
(069) 9237-1208
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.