Bom dia,
Temos uma empresa no estado de São Paulo com o CNAE:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
35.14-0-00 - Distribuição de energia elétrica
Aonde nos foi passado por nossa consultoria que seria o da seguinte forma:
Pra o CNAE indicado o vencimento permanece para o 3° dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
ICMS Normal (CPR 1031)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. - Base legal: artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP.
Códigos específicos da GARE para fornecimento de energia:
115-6 - energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8 - energia elétrica (outra UF)
**********Acertamos o nosso sistema para o código 115-6 - energia elétrica (no Estado de São Paulo) - mas quando importamos para o aplicativo da GIA de ICMS - ele coloca outro código na GARE 046-2 como acertamos isso no sistema da GIA de ICMS, pois a Gia entregue esta com um codigo e a Gare paga esta com Outro código ??