Boa tarde Claudio!
Não entendi direito sua pergunta, pois o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica) diz respeito às notas fiscais modelo 55, e não dos modelos 1 ou 1-A.
Ainda assim, verifique este trecho do Acórdão 18.775/10 emitido pela SEFA/MG:
"... se a NF-e for emitida deixando-se em branco o campo de "data de saída", não poderá ser preenchido, no documento fiscal DANFE, o citado campo com qualquer outra forma de anotação como "a caneta" ou por processo de carimbo, pois será considerado como rasura ou uma forma de "calçamento", considerando-se que tal informação não consta da NF-e correspondente."
Em meu entendimento, o DANFE deve refletir exatamente a informação da nota fiscal eletrônica autorizada pela SEFAZ, portanto ao preencher qualquer um dos campo deste documento a caneta você estaria rasurando o documento fiscal, fato que pode levá-lo a ser autuado em qualquer barreira do fisco.
Att,
Ericke