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nota fiscal de conserto

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 12:11

Rodrigo

Nas remessas para conserto e retorno o ICMS é Isento, salvo conserto em garantia e interestadual.

Nos serviços incide somente o ISS (Imposto s/Serviços)



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RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 13:07

Nao entendi a definição de conserto de garantia, por que a minha empresa é um comercio de bolsas e artios de couros em geral que compra e revende. Quando manda um bolsa para conserto ela retorna, nessa operação tem insenção de ICMS

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 14:11

Rodrigo

A nota fiscal de Remessa é emitida somente para circular a mercadoria e também para retornar ao seu estabelecimento neste caso o ICMS é Isento de recolhimento na saída e no retorno.



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RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 15:10

oi miguel, tem algum artigo especifico que denomia essa circulãção de remessa para conserto de mercadoria com isenção do icms, pois o fisco está me questionando que tenho que destacar o icms, pois não exite conserto de mercadorias.
grato.

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 12:26

5.915 - Remessa para conserto (dentro do Estado)
6.915 - Remessa para conserto (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) "Mercadoria de nossa propriedade remetida para conserto, devendo retornar posteriormente".
2) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso IX do Decreto nº 45.490/2000".

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 12:41

Rodrigo

Neste caso ele pode estar questionando sobre "Remessa e Retorno de Beneficiamento/industrialização" o que é diferente de Remessa para conserto.

Vamos supor que a empresa mude a caracteristicas de uma bolsa de couro ai seria beneficiamento e sobre o material aplicado neste beneficiamento via de regra teria de se recolher o ICMS conforme a atividade da empresa.



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Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:27

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida, há um cliente meu que esta com uma maquina nossa, e precisa envia-la a nos para conserto, porem ele é uma universidade e como tal tem certas dificuldades para emissão do documento fiscal,

Gostaria de saber se eu posso emitir uma NF de remessa para conserto de entrada com CFOP (1915/2915) para circulação da mercadoria até o meu estabelecimento e posteriormente emitir uma NF de retorno de remessa para conserto (5916/6916), seguindo todos os padrões para emissão de NF de remessa para conserto. Isso é possivel?

Agradeço desde já a atenção de vocês.

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:35

Minha dúvida é parecida com a do Paulo. Na verdade recebemos um equipamento para conserto e o cliente mandou sem NF, posso emitir uma NF de entrada para regularização da máquina enquanto estiver em poder da nossa área técnica para efetuar o conserto?

Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:25

Olá, preciso enviar uma mercadoria para conserto, cadastrei um itens como "MATERIAL P/ CONSERTO" porém não tenho o NCM para tal,

Existe um NCM especifico para esse tipo de mercadoria?
Qual NCM devo usar?
Ou devo usar o NCM ref. a mercadoria enviada

porém, para essa situação todas as vezes que enviar uma mercadoria diferente terei q alterar o cadastro desse item

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:30

edson,
no caso de remessa para conserto não há necessidade de indicar o ncm, somente nos casos de vendas principalmente quem são oontribuintes do ipi
muito frio aí?rsrs aqui esta 6º graus!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:33

João aqui faz 29º e minha sala esta sem Ar, estamos em reforma (imagine o calor).

O problema de tentar autorizar a nota sem o NCM, da erro no arquivo XML.
Vou tertar por Oculto pra ver se passa. Agora pode haver problemas no SPED fiscal. (risos, to ferrado mesmo)

SIMONE ferreira

Simone Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 11:37

Bom dia, tenho um caso onde o cliente é apenas prestador de serviços e recebeu uma máquina para conserto de uma empresa com nota fiscal (NFe) , mas ele como só tem a atividade de prestador de serviço ele não tem nota fiscal para devolver a máquina.
Como devo proceder?

Obrigada pela atenção

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 11:56

simone,
nesse caso as empresas que são desobrigadas a emissão de nf,precisa fazer um declaração informando o nome do destinatario, cnpj , insc.estadual, e diiscriminando a maquina e o valor, o destinatário ao receber a nf.terá que emitir uma nf de entrada em cima da declaração., cfe art 136 do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 11:59

edson,
são paulo é outro procedimento , tendo em vista que a legislação são distintas de cada estado,
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:09

Entendi, no meu caso clientes que não tem nota eu faço as devoluções usando a razão da própria empresa. Nunca tive problemas, mas como você mesmo mencionou a legislação são diferentes para cada estado. Então deve se atentar as mesmas.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:42

Bom dia,

Estou com 3 situações a respeito de garantia:
1) Garantia relativa a produtos dentro do tempo de garantia. Se o cliente solicita uma garantia referente ao produto, no entanto, não emite nota ou emite posterior ao consero/substituição do produto. A CFOP, tributação, etc permanecem as mesmas caso a nota viesse acompanhando o prduto (sabe-se que não deveria transitar mercadoria sem NF)?

2) Garantia relativa a peças. Estas são enviadas dentro do prazo pela empresa responsável pelo produto, sem nF de entrada, visto que a garantia relaciona-se exclusivamente para substituição de peças com defeito ou desgastadas antes do tempo estimado. Enquadra-se dentro dos critérios de uma garantia normal, ou deve ser feita em outra operação? Tem algum procedimento específico neste caso?

3) Garantia enviada como título de cortesia, fora do prazo estabelecido pela empresa nos parâmetros de garantia. Em que operação exatamente isso se enquadra? É possível seguir o mesmo regime de uma garantia normal?


Reitero que minhas dúvidas são relativas a CFOP, tributação e forma de despacho (frete).

Desde já agradeço a contribuição.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Aline Garcia de Barros

Aline Garcia de Barros

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:09

Boa tarde

Gostaria de saber se alguem tem alguma planilha aonde eu possa ter controle se todas as notas de remesas para consertos estao sendo enviadas a nota de retorno.
Ou seja,uma planilha aonde posso visualizar com mas facilidade todas as remesas e retornos da empresa.

Obrigada
Aline

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:00

Aline, não sei se pode ser aplicado o seguinte controle:

Em seu controle contabil, crie contas transitorias para que as notas passem por la, desta forma, ao final de cada mes vc saberá se determinada nota ainda não foi retornada...

Faço desta forma...


Espero ter ajudado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:17

aline,
o prazo pra retorno de merc p/conserto é de 180 dias, esse controle voce pode fazer no excel, ou seja, seria um controle interno somente pra sua empresa
pode ser uma planilha tipo

numero de nf data da saida valor destinatário nf retorno nº data da entrada valor remetente,
voce pode criar uma planilha + - assim , entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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