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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 12:37

Uma empresa prestadora de serviços, vai transportar para outro estado uma maquina para uma obra ( NF só de Remessa), quem vai levar é o sócio no seu próprio veículo, no campo transportador vai o nome da empresa emitente da NF e a placa do veículo do sócio? É correta essa operação?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 12:46


Everaldo boa tarde.

Deverá constar os dados do transportador (no caso, o sócio) e a placa do veículo deste.

Não seria correto colocar o nome da empresa como transportadora, tendo em vista o veículo não estar em seu nome.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:53

o campo onde tem que por o nome do transportador nao é de livre peenchimento. se nao, quando a minha tia for transportar algo pra mim, vou informar "titia"?

nao é assim, as informações possiveis sao: destinatario, remetente, autonomo ou o nome da empresa de transportes

nesse caso, acho que deveria por AUTONOMO, a placa e a UF de onde esta registrado o carro.
a legislação do RJ assim informa

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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