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Data Saída NFe / Prazo de Circulação

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:18

Bom Dia
Qual o prazo de validade de circulação de uma NFE? Qual é o procedimento correto na emissão, preencher a data de saída e hora, ou pode-se deixar em branco e preencher manualmente, existe alguma regra da NFe? Em um exemplo, a NFe é emitida ao final do expediente e a mercadoria/caminhão somente sairá do pátio da empresa no dia seguinte, neste caso, precisaria deixar a data de saída em branco para ser preenchida corretamente.
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André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:18

Em consulta ao SEFAZ de MG sobre esta questão, obtive a seguinte resposta:

"O campo data/hora de saída não é de preenchimento obrigatório, mas deve ser preenchido no momento da emissão da NF-e caso deseje que a informação conste do DANFE, que sendo a representação gráfica da NF-e, documento de existência apenas digital, não é admitido o acréscimo de informação alguma, mesmo que de forma indelével.
Caso a NF-e não esteja com o campo data/hora da saída preenchido, a contagem do prazo de validade da NF-e (para verificar se a mesma está vencida ou não) terá como base a data de emissão da NF-e. O contribuinte não sofrerá nenhum tipo de sanção apenas pelo fato do campo data/ hora de saída não estar preenchido.
A SEF/MG entende que sendo o DANFE mera representação física da NF-e que é um documento de existência apenas digital, não pode ser adicionada qualquer informação após a impressão do DANFE, mesmo que de forma indelével, visto que a SEF não teria acesso a esta informação."

André Ferreira de Moraes
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