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Suspensão da Eficácia da Inscrição Estadual

Anderson Micheletti

Anderson Micheletti

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:24

Boa tarde,

Pessoal, tenho uma dúvida quanto ao procedimento da Suspensão da Eficácia da I.E em SP.

Bom, no último dia 29/01/11 foi publicado no DOE a Suspensão da Eficácia da IE, por falta de entrega da DSN-SP, DS, ou da GIA de ICMS referente aos meses 09, 10 e 11/2010.

Pois, na publicação se diz "Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIA's e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para INAPTA".

Tenho 2 clientes do qual não foram entregue as GIA'S de ICMS neste período, um pertencente ao PF de Santo André e outro pertencente ao PF do Butantã.

No PF de Santo André forneceram um Modelo de Pedido de Restabelecimento e de documentos somente a Cópia das GIA's entregues, pois demos entrada no pedido e recebemos o protocolo.
Já no PF do Butantã nos forneceram outro Modelo de Pedido de Restabelecimento e solicitar mais documentos (IPTU, contrato de locação, recibo delaluguel, etc).

Exponho que, nos dois casos os meses de falta de entrega das GIA's foram os mesmos 3 meses.

Fiz o mesmo modelo de Declaração do PF de Santo André para o PF de Butantã e não foi aceito, querem o modelo e documentos solicitados por eles.

Então pergunto :

1 - A Secretaria da Fazenda de SP, não deveria tomar procedimentos padronizados para todos os contribuintes, na mesma situação ?

2 - Na publicação do Diário Oficial e no site do PFE, diz que para regularizar a situação cadastral os contribuintes tem o prazo de 30 dias e somente devem entregar as GIA's ou Declarações omissas, não solicitando nenhum comparecimento ao PF. Isto, não quer dizer que se entregar a GIA'S ou Declarações omissas, dentro do prazo de 30 dias o sistema automaticamente regularizará a IE para ATIVA ?

No aguardo de alguma maifestação, agradeço desde já.

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:47

Boa tarde Sr. Anderson!

Um de nossos clientes também foi surpreendido com a Suspensão da Eficácia da IE, por falta de omissão de gias.

A situação da empresa já foi regularizada, hoje encontra-se como ativa novamente.

Para a regularização entregamos as gias pendentes, e levando uma cópia de cada uma delas até o Posto Fiscal, junto com os registros de entrada, saída, apuração do ICMS e as gares recolhidas ref. ao débito declarado.
Junto com os docs acima citados, elaboramos um requerimento solicitando a restabelecimento da empresa que está em plena atividade.

Acredito que o comparecimento até o Posto Fiscal seje necessário, pois eles querem a manifestação do contribuinte perante a situação.

Espero ter ajudado!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Anderson Micheletti

Anderson Micheletti

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:54

Boa tarde Sr. Domene!

Obrigado pela resposta. Mas esqueci de mencionar estes 2 clientes não tiveram movimentação de ICMS (GIA Sem Movimento).

E, não deveriam ter aplicado isto ao seu cliente. Pois, conforme diz o §1º do Art 4º da Portaria CAT 95/06 - O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha efetuado recolhimento de imposto.

Acredito que se deva comparecer ao Posto Fiscal, mas o que procuro é mais uma discussão sobre os procedimentos adotados que não são padronizados com por exemplo, a RFB.

Sendo assim, agradeço vossa atenção.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:48

Anderson Micheletti

Entendo perfeitamente sua insatisfação e com razão, pois trabalho diretamente com repartições públicas o posto fiscal da rangel pestana- sé é um verdadeiro descaso os procedimentos e exigências praticadas por fiscais daquéla unidade deixa até fiscais de outros postos irritados, e infelizmente a lei quê deveria ser valída para todo estado de são paulo é interpretada do jeito quê eles querem e muitas vezes temos quê ficar quietos meio quê politica da boa vizinhança pois infelizmente dependemos de um " enter " de fiscais quê não está nem aí com nossos problemas.

Tenho saudades da deca e da maquina de escrever, infelizmente século 21 está muito longe do famoso cadastro sincronizado!!!

Marcelo

Marcello Cacavallo

Marcello Cacavallo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:27

Pessoal,

Tenho cliente nessa mesma situação, I.E. suspensa. A dúvida é? Entregando a documentação, demora muito para ativar I.E?

Obrigado pela ajuda.

Marcello Cacavallo

Marcello Cacavallo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 12:51


Claudio,

Só entregar as GIAS não adianta, você deve se dirigir ao Posto Fiscal e reativar a empresa. Entregar toda documentação que eles pedirem. Demora de 30 a 45 dias a reativação.

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