Tudo bem Jean.
Quando da emissão da nota fiscal e o frete for por conta do destinatário e for destacado separadamente dos produtos na nota fiscal emitida, este valor de frete será somado aos produtos e constará no total da nota fiscal.
Se o serviço de transporte for realizado por transportadora, e não pela empresa emitente da nota fiscal de venda, o frete não será adicionado aos produtos e não será somado ao total da nota fiscal, visto que a transportadora emitirá conhecimento de frete.
Se a sua empresa está pagando o ICMS e não cobrará do seu cliente, este valor do frete não fará parte da nota fiscal de venda.
Quanto a somar o frete na Base de Cálculo da ST, sempre que for efetuar o cálculo da ST deverá adicionar todas as despesas incorridas para realizar a venda, inclusive o frete.
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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