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Duvida Frete na nota fiscal

Jean Pablo N Moreira

Jean Pablo N Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:49

Supondo que eu esteja emitindo uma nota fiscal, e eu estiver pagando o frete, este valor deve ser somado ao total da nota fiscal???
Ao meu ver o valor do frete só é somado a nota caso o cliente esteja pagando por ele ou seja, por conta do Destinatário da mercadoria, ou estou errado?
Outra duvida é se devo ou nao somar o frete a base de calculo da Substituição tributaria, e base do ICMS ?

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 23:26

Tudo bem Jean.

Quando da emissão da nota fiscal e o frete for por conta do destinatário e for destacado separadamente dos produtos na nota fiscal emitida, este valor de frete será somado aos produtos e constará no total da nota fiscal.

Se o serviço de transporte for realizado por transportadora, e não pela empresa emitente da nota fiscal de venda, o frete não será adicionado aos produtos e não será somado ao total da nota fiscal, visto que a transportadora emitirá conhecimento de frete.

Se a sua empresa está pagando o ICMS e não cobrará do seu cliente, este valor do frete não fará parte da nota fiscal de venda.

Quanto a somar o frete na Base de Cálculo da ST, sempre que for efetuar o cálculo da ST deverá adicionar todas as despesas incorridas para realizar a venda, inclusive o frete.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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https://www.megasult.com.br - [email protected]

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