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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:33

Boa tarde Jackeline,

O IVA Mediana são índices de valor acrescido mediana, por segmento de atividade econômica a ser utilizado na apuração simplificada do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010.

Veja o Comunicado CAT :

Comunicado CAT-08, de 12-2-2010
(DOE 13-02-2010)
Divulga tabela de índices de valor acrescido mediana, por segmento de atividade econômica a ser utilizado na apuração simplificada do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no § 2º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000, divulga os Índices de Valor Acrescido-Mediana, por segmento de atividade econômica, apurado por esta Secretaria, com base nas informações econômico-fiscais colhidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS apresentadas pelos contribuintes.
Os índices ora divulgados aplicar-se-ão na apuração simplificada do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010 a que se refere o artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.
Nas hipóteses em que a amostra se revelou insuficiente para cálculo do índice, o contribuinte deverá apurar o crédito acumulado nos termos do artigo 72-A do Regulamento do ICMS.
NOTA - V. COMUNICADO CAT-27/10, de 30-07-2010 (DOE 31-07-2010). Esclarece sobre a aplicação dos índices de valor acrescido mediana, divulgados neste Comunicado, na apuração do crédito acumulado gerado no período que especifica.

Veja abaixo o link com a Tabela:

info.fazenda.sp.gov.br

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