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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FRANCISCO

Francisco

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Geral
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 11:47

ola pessoal,

tenho uma duvida,

Sou do MS, quando compro um produto de SP ncm 85171231 cst060, e recolho icms st em favor de MS, e depois vendo esse produto para MT, o cliente do MT também tem que recolher ICMS ST?

Obrigado.

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 11:15

Não, o recolhimento da st vai até o fim da cadeia, ou seja , o consumidor final.
Na revenda a nota tem que sair sem destaque de icms e nas observaçoes da nota colocar o embasamento legal.

O novo adquirente só paga o icms st se vender este produto fora do estado

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:14

Discordo, isto é o que diz a lei, o que acontece é que se não tem protocolo mas existe um decreto interno no estado destino que exige o recolhimento, na hora em que o caminhão passa pela barreira eles retem a mercadoria e só liberam após o pagamento desta ST.

É a grande droga desta guerra fiscal

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:27

Jucilane,

A empresa aqui só paga ICMS ST se tiver protocolo entre os estados, caso contrario, entramos em contato com o posto fiscal e solicitamos a liberação. Posso afirmar porque trabalho com filiais em rondonia, ceara, pernambuco, para, minas gerais, goias, sergipe e mato grosso.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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