x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 4.306

ECF x Nota Fiscal

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:35

Porfavor exemplifique sua pergunta para que eu possa te ajudar.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:14

Amanda Barbosa,

Você pode emitir NF Modelo 1 caso solicitado juntamente com o Cupom Fiscal.

Utilizando-se o seguinte CFOP

5.929
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou
prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.

Amanda Barbosa

Amanda Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:31

Thiago Boa tarde

Tenho uma empresa que é Comercio e Prestadora de serviço, ela está obrigada a emitir Cupom Fiscal .
Para todo serviço prestado a Empresa emite um Cupom e uma nota de Serviço ( essa nota só possui o nome do cliente, devido a empresa que é uma Pousada prestar serviço para turistas ela está Localizada em Ubatuba ).
A Duvida é o Seguinte . Eu posso emitir uma Nota fiscal sem emitir o valor no Cupom ?

Gostaria de saber também, se a empresa tem necessidade de emitir a Nota fiscal se ela já Emite CUPOM ?

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 21:47

No meu entender

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
a estabelecimento:

a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados;
e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

às operações realizadas fora do estabelecimento;

às operações com mercadoria e às prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.
Fundamento: "caput" do artigo 135, artigo 251 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.


No entanto, a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.

Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.

Mais de tudo isso que vimos acima temos que analisar seu caso.

Primeiro o porque você emite a NF sendo que o emissor de cupom fiscal é para operação tanto com ICMS e ISS ( mercadoria e serviços) sendo assim caso o cliente nao sendo contribuinte direto do ICMS vc pode tirar um Cupom incluindo a mercadoria assim consumida e o serviço e hospedagem estou correto?

mais se vc ja emitiu um cupom fiscal para nao contribuite nao é preciso emitir a NF do mesmo produto ou serviço.

Qualquer Coisa poste aqui sua conclusao que amanha retornarei a ler.


Abraço!
Thiago

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 22:12

Boa noite, daniel


a nota fiscal eletronica o certo é vc consultar sua obrigatoriedade na legislação do seu estado. acesse o link

www.set.rn.gov.br

da mesma forma leia a legislação do ECF

www.set.rn.gov.br

ou troque ideias com outros profissionais da area do seu estados.


Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.