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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida na emissão de nfe -simples nacional

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:39

Pessoal estou estudando preenchendo a versão teste da nfe. estou em
duvida nesse campo:
essa empresa está no simples nacional e contribui pelo faturamento
dela hoje com: Cofins: 1,08% e ICMS :1,86
minha dúvida está no campo tributos/situação tributária, seria o
cofins 02? o pis eu coloquei Pis 07 operação isenta da contribuição,
pois no DAS aparece zerado.
Seria isso mesmo???
Desde já agradeço
Cristina

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:07

JULIANA, no ICMS a situação tributária seria o 101 ( tributada com permissão de credito), dai eu coloco a aliquota do DAS e o vr em R$...
seria isso mesmo? Eu entendi o PIS e a COFINS, mas e aquele campo abaixo
( ) percentual
() valor
Deixo em branco?
Agradeço sua atenção, estou aprendendo para ensinar, dai a minha responsabilidade.
Obrigada!
Cristina

Juliana Almeida

Juliana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:14

Na parte do ICMS se o produto é tributado normal usa o 101 com o aproveitamento do ICMS, só o detalhe de colocar nos dados adicionais:

PERMITE O APROVEITAMETNO DO CREDITO DO ICMS NO VALOR DE R$ ___ CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE ___% NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123.

Quanto a parte do Pis e Cofins, seleciono percentual e nos valores coloco 0,00, só na parte de PIS ST e COFINS ST que não preencho nada...

Há um tempo atrás, também tive que aprender para ensinar aos meus clientes :)

Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 10:52

Bom dia pessoal, estou com duvidas em relação a emissão de NFe.
Minha duvida é a seguinte: quais as informações adicionais (em relação a tributação) devem constar na NFe de uma empresa optante pelo lucro Real? Desde já agradeço

Raquel

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:01

Raquel,
Voce tem que ver que tipo de produto, pra que estado vai...
A tributação de ICMS e IPI
em fim depende da situação do que voce está comercializando

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 18:15

Olá boa tarde Wagner, obrigada pela atenção, tenho algumas dudivas talvez você posso me ajudar.
Tenho um cliente optante pelo Lucro Presumido, com empresa situada em MG, que tem como atividade: comercio varejista de tintas, enquadrada no regime de debito/credito.
Ao adquirir mercadoria de uma indústria em SP, foi destacado na NF o valor de ICMS/ST dos seguintes produtos thinner, pigmentos, base para tintas, etc. Ao vender essa mercadoria dará saída como tinta. Essa mercadoria será vendida para uma empresa debito/credito no estado de SP e também para empresa no estado de MG,
Seguindo essas informações estou com as seguintes dúvidas:

1 - Como devo destacar o ICMS/ST na NF de Saída?
2 - Como devo recolher o valor do ICMS/ST nas operações de Saída?
3 - Fui orientada que deveria emitir a NF com o CFOP 6403 e recolher um GNRE com o valor de ICMS/ST para o Estado de SP está correto?
4 - O valor de ICMS/ST pago na entrada do produto em MG poderá ser recuperado, ou ficará como credito? (No caso da venda para o estado de SP.)
Desde já agradeço

Raquel

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 08:33

Raquel,

pelo Cfop voce pode "matar" a situação.
cFOP 6403.
o destaque vai de acordo com o valor a ser substituido, basta dar uma olhada no protocolo correspondente.

verifique com o seu (sua) contador(a) a respeito da recuperaçãode credito, ok?

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:25

Bom dia pessoal. Estou com duvida a respeito de NFe.
Quero saber se qdo emito a NFe em contigência no cod 900, e qdo o sistema voltar ao normal como devo proceder?

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 11:04

Gente, me ajuda por favor, eu ainda tenho dúvidas no preenchimento da NF-e SIMPLES NACIONAL, NA HORA DE PREENCHER "TRIBUTOS" no ICMS eu coloco 103 (qdo não tem ST) e 203 quando tem ST, daí vai para o IPI, e como somos Simples nacional coloco sempre o 53 - Não tributado.
o PIS coloco sempre o 8 e ou Cofins tambem sempre coloco o 8. Qdo a NF não tem ST, tudo bem, só sai o valor total da Nota, mas qdo tem ST, a base de cálculo ST de ICMS sai reduzida, digamos que é uma mercadoria de R$1.000,00 e a NCM é de 30% aí sai a base de cálculo ST de R$ 300,00
pois coloco esse numeral na coluna de base ST e abaixo coloco a porcentagem do ICMS, no final das contas a substituição sai calculada certinha, só não sei se o meu preenchimento está correto pois no campo Base de calculo de ICMS , não sai nada, fica em branco, valor do icms, tb em branco, base de cálculo de ISMC ST, sai R4 300,00 nesse caso, e valor do ST sairia 57,00 no caso dos valores acima. Será que estamos fazendo a coisa certa? A quem puder me ajudar eu agradeço muitíssimo. Observação: sou do Estado do Rio de JANEIRO - (indústria)

ADRIANO SABINO

Adriano Sabino

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 12:33

Galera, preciso de uma ajudinha...

O cliente me enviou uma nota fiscal de conserto CFOP 5915 referente a uma nota fiscal que se encontra CANCELADA. Devido a isso, terei que faturar novamente esta mercadoria., mas e a nota do cliente referente a REMESSA PARA CONSERTO. Alguém por gentileza pode me dizer como faço para fechar a contabilidade deste cliente.

Teria que emitir a 5124 INDUSTRIALIZAÇÃO EFEUADA e outra para fechar a contabilidade deles de:

CFOP 5916 - RETORNO DE CONSERTO
CFOP 5201 - DEVOLUÇÃO
CFOP 5903 - RETORNO DE INSUMO NÃO APLICADO

OU ALGUMA OUTRA SOLUÇÃO?



Adriano Sabino - Assist. Administrativo Financeiro
Rio de Janeiro

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