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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque do ICMS St na Nota

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:44

Quem paga a ST da nota é o cliente e esse valor vai embutido no valor total da nota, ou seja, valor do produto + valor da st, pelo que eu sei esse é um dos motivos que é necessário o destaque.



thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 21:41

Pois, você é o responsavel para retenção, mais nao o responsavel do ICMS ST, assim depois de faturada vc irar cobrar de seu destinatario na primeira duplicata o valor do ICMS ST acontrario do seu icms proprio.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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