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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 21:59

Primeiro colega vc vai ver se seu estado tem convenio com MG, caso tenha vc fica responsavel pelo recolhimento da Substituição Tributario a favor deminas. Mas se for ao contrario e ES nao tiver convenio com MG, vc ira fazer uma venda normal interestadual com aliquota destino MG.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 12:37

marcia,
essa classif.fiscal 8481.41.00 esta enquadrada no art 54 da resolução 04/98,c/red.aliq.de 12%,ver abaixo:

Moldes para metais ou carbonetos metálicos 8480.41.00
8480.49.10
8480.49.90

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:07

Boa Tarde Pessoal de MG.

Estou com uma duvida com relacao a tributação do leite no Estado de MG.
Tenho um cliente com ramo de atividade de supermercado e optante pelo Simples Nacional. Gostaria de saber se a partir de 01/02/2011 de acordo com a Orientacao Tributaria Sutri nº 001/2011 a saida do leite do estabelecimento deste contribuinte será tributado a 12%, tendo em vista que o optante pelo SN não tem direito a redução de Base de Calculo e isencao?

CONCEIÇÃO
Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 01:17

A isenção, imunidade, não incidência depende exclusivamente do produto/operação e INDEPENDE do regime de recolhimento, portanto se é regime normal ou SN a operação com leite IN NATURA" é ISENTA!

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:16

Selma:

Minas Gerais não tem convenio de ICMS-ST com o ES em alimentos (batata) - Neste caso, você não tem de se preocupar. Emitirá a Nota fiscal como se fosse uma venda normal para fora do estado ES. Se a batata é ST em Minas, aí o problema é do adquirente da mercadoria que deverá recolher o ICMS-ST antes da entrada em territorio mineiro. Sugiro você contatar o seu cliente e pedir a ele para ver com o contador se batata é ST em Minas, neste caso, voce alertará seu cliente sobre a necessidade de recolher o ICMS-ST.

Maria da Conceicao:

Entendo um pouco diferente do nosso colega Marcos Araujo. (se é que entendi exatamente a posição dele) Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, não faz jus ao beneficio da isenção ou redução da base de calculo.

Base legal: Art. 24 da LC 123/2006: Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Alguem de São Paulo poderia me ajudar aqui:

www.contabeis.com.br

Abraços a todos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:36

selma,
ncm e classif.fiscal é a mesma coisa! toda mercadoria tem sua classif.fiscal que são de 8 digitos, ou seja oito numeros, ex.2004.10.00(batata congelada)
entra na tabela da tipi que voce encontra a ncm ou cf.
mas como o antonio celso já comentou que não tem protocolo entre os estados de rs e mg, mas se tiver em mg, tem que recolher st
antonio celso: só um pequeno detalhe, a batata congelada não tem um limite de kg, pra ser considerado como st?
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:55

João:

Não cheguei nem a verificar se a batata é ST em Minas, só verifiquei se tinha convenio com o estado do ES. :)

Esta limitação de Kg funciona normalmente assim: Até 01 kg entra nos convenios quando é o caso e acima de 01 kg, o ST é só dentro de Minas e não consta do convenio. Para prestar informações mais claras, precisaria da NCM do produto e olhe lá se teria certeza de caracterizar. :) Tem alguns produtos que sempre deixam duvidas.

Abçs

SELMA PEREZ DA SILVA TRANCOSO

Selma Perez da Silva Trancoso

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:07

ok João eu verifiquei a tabela e achei este código 2004.10.00. Bom, com todas estas informações deu pra dar uma clareada bem legal. Agradeço a todos. Mas vai lá a última pergunta, eu só queria ter certeza de que a batata congelada realmente é ST em Minas, como eu acho essa informação, e alguém teria a margem de valor agregado (MVA) dos produtos de Minas Gerais???

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:29

Vou dar um pitaco aqui e peço licença ao João.

Para saber o que é ST em Minas o anexo a seguir trata de tudo sobre ST: www.fazenda.mg.gov.br

Para saber sobre ST alimentos, é o item 43. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Para o seu caso especifico, 43.1.54 e lá estabelece MVA de 34% - Mas veja que MInas não tem convenio de ICMS com o seu estado ES - Neste caso não tem que calcular o ICMS-ST, mas o seu cliente terá de pagar o ST antes de vc enviar a mercadoria para ele.

Veja sobre produtos alimenticios aqui: www.fazenda.mg.gov.br

Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:41

selma,
produtos alimenticios só tem protocolos com os estados de sp,mg e rs
esp.santo não tem protocolo com mg
no meu entendimento , se esp.santo não tem protocolo com mg,a sua empresa tem que emitir a nf.normal e sem st
obs: não sei se minas tem st dessa classif.fiscal, pois não conheço a legislação de mg, mas se mg tiver st, quem vai recolher o icms st é minas, entendeu?
talvez o antonio celso pode dar uma "luz" pra voce se tem st ou não em minas!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:52

isabela,
explique melhor:
1-qual é o produto na entrada e a classi.fiscal que vem na nf de entrada são de oito digitos
2-na nf de entrada qual cfop que vem indicado 5101/5102/5401/5402/5403
3-qual regime de sua empresa simples nacional ou presumido?
4*-as nfs de entrada são de sp ou de outros estados?
me informe esses dados
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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