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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:45

Rosa.

Primeiramente, preciso saber qual o CNAE desta empresa e se esses produtos tem procedencia de nota fiscal, pois lá tem as classificações fiscais ou nomeclatura.

Um abraço.

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ROSA MARIA BARION PERDÃO

Rosa Maria Barion Perdão

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:41

Boa Tarde Adilson,

o CNAE é: 47717-02, e os produtos tem notas fiscais de entrada são os produtos usados para fazer as formulas, que é a antiga ( formula magistral) ou seja usa-se vários produtos e nomenclaturas diferentes em uma só formula.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:07

Entendo Rosa, agora entendi.

Bem, neste caso precisaríamos então tomar como base o produto já pronto, ou seja, finalizado a sua manipulação.

Encontrei algumas tabelas nestes endereços, mas creio que não seria isso que você esteja procurando. Faz assim, posta aqui um exemplo de manipulação para ver se conseguimos uma "luz" pra você.

Segue os links:

ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/772_98.htm

http://www.notadez.com.br/anexos/Dec_26257_2009_MA_Anexo.pdf

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raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 16:28

Ola, boa Tarde!

Um cliente, sem saber exatamente, qual o procedimento de cancelamento de uma NFE, acabou excluindo.
E agora? Tive olhando no site da NFE e não pode ser excluida uma NF assinada, pois ela só é excluida do software e não da base de dados do SEFAZ.
Alguem pode me ajudar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:30

Faca uma pergunta diretamente no site da SEFAZ:

http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfe.asp

8. É necessário fazer backup (cópia de segurança) das NF-e emitidas pelo Emissor NF-e? Como fazer o backup?

Sim, é aconselhável que seja feito backup periódico das NF-e emitidas, para que elas não se acumulem no software e comecem a gerar demorar na operacionalização do sistema.

Para realizar backup:

a) Saia do emitente atual (Opção "Emitente" - "Sair do Emitente Atual")

b) Clicar em "Sistema" - "Backup";

c) Selecionar o diretório em que será gravado o backup e clique em "Iniciar";

d) No backup será gerado um arquivo zipado com o nome "NFE_" seguido do ano, mês, dia, hora e minuto da geração. Exemplo de nome: "NFE_Oculto.zip", indicando que o arquivo foi gerado no ano 2008, mês 06, dia 01, às 12 horas e 00 minutos.

A NF-e autorizada cujo arquivo XML já foi exportado e armazenado em local seguro poderão ser excluídas do programa emissor de NF-e, para não sobrecarregá-lo.

Importante: antes de excluir periodicamente as NF-e, proceda às inutilizações das faixas de numeração não utilizadas do período, bem como siga as orientações sobre backup dispostas abaixo.

Para visualizar as informações da NF-e exportada, utilizar o aplicativo "visualizador NF-e (SPED) ", disponível para download no site nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Neste blog esclarece:

NF-e: perdi o XML, e agora?

[Leitor] “Estamos no estado do Rio de Janeiro e, durante nosso processo de arquivamento dos XMLs, verificamos que perdemos o xml referente a uma nota que emitimos. Como podemos recuperar este arquivo visto que somo obrigados a mante-lo ?”
Resposta
Antes de tudo é preciso compreender que a NF-e é o documento fiscal que substitui os modelos 1 e 1A:
“O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.”
Fonte: RFB em http://www.nfe.fazenda.gov.br/
Com relação ao fato de perda do documento fiscal (NF-e), temos uma resposta direta da autoridade fiscal:
“Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?
Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações.”
Fonte: RFB em http://www.nfe.fazenda.gov.br/
Portanto, os procedimentos adotados nos casos de perda de NF-e, ou seja, dos arquivos eletrônicos, devem ser similares aos dos documentos fiscais em papel.

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-perdi-o-xml-e-agora/

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
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Fernando Maia

Fernando Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 19:55

É possível recuperar seus XMLs perdidos contendo a assinatura digital.

Isso de forma automatizada através de software.

Existem alguns softwares por ai que até recuperam, mais não junto com a ASSINATURA DIGITAL, sem a qual o XML não possui validade jurídica.

Também é possível consultar a autenticidade da NFe de forma automatizada.

Entre em contato: @Oculto

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