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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms s importação

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:00

Anderson,

Preliminarmente cumpre esclarecer que, muito embora o § 8º do art. 61 do RICMS-SP/2000 permita o direito ao crédito de mercadoria importada no período de apuração em que tiver ocorrido o seu recolhimento, ainda que a entrada efetiva da mercadoria se verifique em período seguinte, entendo que referida disposição não é aplicada ao Ativo Imobilizado, uma vez que o crédito para esta destinação está vinculado diretamente à atividade comercial ou industrial da empresa e desde que as mercadorias industrializadas e/ou comercializadas estejam sujeitas ao imposto por ocasião da saída, conforme disposto no art. 61, § 10, e art. 66 do RICMS-SP/2000 .

Portanto, a apropriação do crédito do bem do Ativo Imobilizado, se de direito, será efetuado ao longo de 48 meses, a contar da entrada e utilização do bem, observados os procedimentos previstos nas Portarias CAT nº 25/2001 e 41/2003.

( RICMS-SP/2000 , art. 61 , § 10, e art. 66 ; Portaria CAT nº 25/2001; Portaria CAT nº 41/2003)

Espero ter ajudado.

Junior

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