x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.973

Sintegra - Modelo A, A1

Gustavo de Andrade

Gustavo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 20:49

Boa noite colegas,

Gostaria de saber à respeito das notas de serviços - Modelos A e A1, estão dispensadas de serem transmitidas no SINTEGRA?
Olhei no Convênio ICMS 57/95, Cap. II Sessão II, clausula IV, mas não encontrei nenhuma referência.
Desde já agradeço a atenção.

Gustavo de Andrade

Gustavo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:56

Obrigado Luís pela resposta!
É que baixei aquela apresentação em Power Point, e no primeiro slide aparece:

Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços


Acredito então que estes serviços referem-se a telecomunicações, energia elétrica e os que fazem parte do Modelo 1A. Correto?


Abraço

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 08:39

CONVÊNIO ICMS 57/95
Nova redação dada ao inciso I da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 12/06, efeitos a partir de 29.03.06.

I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:

a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

c) a critério de cada unidade da Federação, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;

Nova redação dada ao inciso II da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 69/02, efeitos a partir de 01.01.03.

II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

Acrescido a alínea “i” ao inciso II à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 22/07, efeitos a partir de 04.04.07.

i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;

Acrescida a alínea ‘j” ao inciso II da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 42/09, efeitos a partir de 09.07.09.

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;

-------------
Modelo 1 ou 1A, me lembrei do CFOP 6933, servico que eu conheço é so esse.
Agora sobre sintegra vo ver se tenho algo.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.