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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 6107 tem algum problema ?

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:26

Ola Pessoal. seguinte.

Minha empresa é industria que vende para outras industrias ou revendedor, porém preciso vender para um revendedor isento de I.E. e teoricamente teria que sair no cfop 6107. posso ter algum problema fiscal por essa venda nesse cfop ? já que não tenho permissão para esse tipo de venda. Ou, qual me recomendaria para a situação ?

Desde já agradeço a atenção

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:25

Olá Júlio,

A Pessoa Jurídica que não possui Inscrição Estadual não é "revendedor " de mercadorias, ou seja, não está habilitada para esta atividade.

Portanto é irregular esta venda ser efetuada para esta pessoa juridica.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:57

julio,
esse revendedor é empresa nova?a insc.estadual não esta andamento?
se for comercio tem que ter insc.estadual!
em sp quando se vende mercadoria para não contribuinte do icms(prestador de serviços,pessoa fisica,e construtora,outros)desde que seja pra consumidor final, teria que fazer uma declaração informando as mercadorias , ou seja, pessoas desobrigadas a emissão de nf., isto é , desde que seja em sp.
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 17:03

Pessoal desculpem pela informação incorreta... entrei no cadastro dele na receita, é isento pois está como prestador de serviço.

portanto anulem a palavra acima "revendedor".
Obrigado a todos pela ajuda..

vou providenciar isso ... pois não quero risco de problemas fiscais pos pouca coisa.. rsrsr (não faturo enquanto não mude sua atividade..
)

Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 19:39

Gostaria de fazer uma resalva ao colega Júlio A. S. Maraia,
Quando o colega menciona: "... pois não quero risco de problemas fiscais pos pouca coisa.. rsrsr "
O ato de qualquer servidor público é vinculado a exceção é para a classe dos juízes que por haver as conhecidas lacunas e brechas em toda legislação brasileira, independente de ser tributária, previdenciária, trabalhista, etc deixaria o judiciário com bastante limitação de julgamento. Nos demais casos, principalmente em relação ao agente do executivo não cabe "FAZER OU NÃO". temos que entender definitivamente que tal função tem o "PODER DEVER" e caso haja falha ou excesso cabe a proteção do amplo direito de defesa, pois nosso ordenamento judiciário é positivo, i.e. "TODO MUNDO (inclui-se P.J.) é inocente até se provar o contrário".

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:17

Corrigindo. onde se lê pos, leia-se por.

Muito obrigado Marcos. pela sua explicação .. com certeza está correto.

mas como se diz, foi apenas uma forma de dizer pois, "somos pagos" para resolver esses problemas e resolver mal resolvido resultando em uma fiscalização por erro da "contabilidade" seria meio incompetende de minha parte... logico que estamos exagerando um pouco.. mas tudo é possivel ...

obrigado novamente a todos... aprendo cada dia mais com o forum.

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