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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:31

Bom dia
Por favor tirem uma duvida minha: tenho um cliente que é transportadora. Ela faz para um cliente dela apenas o armazenamento da mercadoria lá no galpão onde estão instalados. Mas quando a empresa vai retirar a mercadoria ela emite CTRC, mas é a propria empresa (cliente dela) que transporta. Isso está correto? Me ajudem

Priscilla Oliveira de Paula
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:36

Bom dia Priscila,

O CTRC deve ser emitido pela transportadora que está efetivamente transportando as mercadorias e acompanhadas pelas notas fiscais correspondentes as saídas das mercadorias do depósito, onde estas notas fiscais e o CTRC devem acompanhar todo o transporte.

Grato.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:51

Complementando a resposta do caro colega...

O simples serviço de armazenamento é tributado pelo ISS, conforme consta na lista de serviços da Lei Complementar 116/03:

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Desta forma, caberia a empresa, acredito que seja o caso, acertar e/ou incluir no objeto social, o serviço de armazenamento e, assim, emitir a nota fiscal de prestação de serviço corretamente.

Att

Otávio Alves

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