x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.028

E-commerce - Tributação

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:06

Senhores,

Tenho dúvidas sobre a tributação de empresas na internet sobre a tributação.
Empresas de hospedagem de site, e-commerce, compras coletivas e blogs de venda (lojas virtuais).
Entendo que, se vende mercadoria deve recolher ICMS ao estado de origem, e não deve recolher ISS, está correto?
No caso de hospedagem de site, acredito que se classifique como prestador de serviços, portanto é tributado em ISS e não ICMS, está correto?
Há outras diferenças de tributação entre esses seguimentos de empresas?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.