Marli Olimpia Gomes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Senhores,
Tenho dúvidas sobre a tributação de empresas na internet sobre a tributação.
Empresas de hospedagem de site, e-commerce, compras coletivas e blogs de venda (lojas virtuais).
Entendo que, se vende mercadoria deve recolher ICMS ao estado de origem, e não deve recolher ISS, está correto?
No caso de hospedagem de site, acredito que se classifique como prestador de serviços, portanto é tributado em ISS e não ICMS, está correto?
Há outras diferenças de tributação entre esses seguimentos de empresas?
Obrigado.