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ICMS não destacado na nota fiscal (duvidas)

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:19

Bom dia a todos!

Estou com duvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar neste caso, houve uma emissão de nota fiscal de venda (5.101) sem o destaque do ICMS em janeiro de 2010 e agora o cliente esta cobrando esta valor, como proceder neste caso? Uma nota fiscal complementar não pode ser feito, correto? Pelo fato de se passar um ano da emissao da NF.

desde já,
agradeço!

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:49

Boa tarde Yuri.

Uma vez isso aconteceu com um cliente meu, no entanto nao havia se passado um ano... era questao de uns 8 meses...

Não existe prazo para a emissao da Nf complementar conforme arts. 182 do RICMS

Creio que deverá ser emitida a nota complementar e nas informações complementares (ou corpo da nota) deverá ser indicada a data de recolhimento do imposto e o número da autenticação bancária.

Art. 182:
"§ 2º - Na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte:

1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da

autenticação e a data da guia de recolhimento."

Lembrando que haverá acrescimos legais...

Espero ter ajudado...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 09:52

yuri,
o correto é nta fiscal complementar, entretatanto se em jan/2010 houve saldo devedor do icms tem que recolher o icms c/multa e juros, em caso de saldo credor não há necessidade de recolher com multa e juros
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 13:40

Deve-se lançar No documento fiscal complementar e utilizar o mesmo Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP do documento originário.
O documento fiscal complementar deve ser lançado nas colunas próprias dos livros Registro de Saídas ou de Entradas. No caso de regularização, através da emissão do documento fiscal complementar fora do período de apuração em que tenha sido emitido o documento fiscal originário o ICMS devido, juntamente com os acréscimos legais, deve ser recolhido em Guia de Recolhimento do Estado. Para não gerar uma duplicidade de débito, tendo em vista que o documento fiscal complementar deve ser lançado no livro Registro de Saídas, entendos que o valor do ICMS (sem os acréscimos legais), recolhido na guia de recolhimento, deve ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", mencionando o código do agente arrecadador, a data da guia de recolhimento e o número do documento fiscal complementar. deve-se lavrar termo no RUDFTO para garantir a espontaneidade.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:40

Boa tarde!

Agradeço a todos pelas informaçoes foram muito uteis para meu entendimento quanto ao assunto.

João uma duvida sobre o saldo credor, a empresa teve debitos de ICMS no periodo de 01/2010 até 01/2011 como a NF complementar vai ser emitida agora em 02/2011, mais o saldo credor acumulado é maior que o valor calculado da NF de 01/2010, ele pode ser usado? Ou por causa dos débitos terei de calcular e recolher o valor corrigido.

agraço.
Abraços!

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:55

yuri,
voce comentou que jan/2010 a jan/2011 teve débitos do icms, e depois deu saldo credor acumulado,explique melhor!
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:53

João Bom dia!

Não me expressei direito, mais é assim a NF que era para ter saído com o ICMS foi emitida em Jan/10 e só agora em Fev/11 foi visto isso, e foi emitida a NF complementar. Bom ai nesse periodo houve debitos de ICMS em outras notas mais hoje em Fev/11 ele continua com saldo credor de ICMS e o valor de ICMS a ser emitido na NF complementar é menor que o saldo credor que tem, neste caso eu preciso pagar a GARE corrigida ou posso utilizar o valor credor para abater a NF complementar sendo que se passou um ano.

Agradeço.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:22

yuri. bom dia!
vamos por partes como diz o jack!rs
o icms por ser um imposto não cumulativo, onde existe os débitos e créditos,mas eu só gostaria de saber se em jan/2010 deu saldo credor ou devedor ?
pelo que estou entendendo é claro que as nfs.de saidas geram débitos de icms, e que são abatido pelas entradas que geram crédito do icms
se em jan/2010 houve saldo devedor, precisa fazer a gare icms com as devidas correções,mas se houve saldo credor , emite a nf complementar normal e lança diretamente no reg.de saidas em fev/2011, que será abatido pelo saldo credor de fev/2011, entendeu?
no caso de saldo devedor, entra na conta fiscal , menciona o mes e ano que já sai o calculo do dia pra recolher
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:54

yuri,
complementando,se porventura houve saldo credor em jan/2010, não faz gare ,desde que o saldo credor atual não seja menor que o vr do icms complementar
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:13

Hun nao me expressei direito novamente rsrsr.
Mais é isso mesmo na apuração de ICMS no mês de Jan/10 ficou com saldo que credor, que continua até a data presente.
E o valor acumulado é maior do que vai ser emitido na NF.

Bom entao terei de fazer apenas a NF complementar lançar agora em Fev/11 e abater do saldo credor. Que bom ..

Muito obrigado, sua ajuda foi muito gratificante.

abraços

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

RAFAELA GONCALVES CERQUEIRA

Rafaela Goncalves Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:38

Bom dia

estou com problema na emissão de nota. não sei qual a classificaçã odo produto que vendo e qual o CST ou CFOP que tenho que usar ja preocurei pela internet de cima a baixo mas nao consigo encontrar tambem nao entendo muito sobre isso. gostaria que alguem me ajudaseee por favorr
o ramo de atividade da minha empresa é vedantes para torneira
eu apenas comercializo o produto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:43

yuri,
numa dessas iria recolher o icms indevidamente, mas se em jan/2010 fosse saldo devedor e em jan/2011 fosse saldo credor, prevalece sempre o fato gerador da época que foi emitida a nf.de origem, ou seja, jan/2010,aí sim teria que recolher o icms, entendeu?
emite a nf.complementar e envia para o cliente.
se tiver dúvidas , e for corintiano as respostas serão mais rapidas!rsrsr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:51

rafaela,
verifica a classif.fiscal que vem na nf. do fornecedor e me passa que eu verifico pra voce qual cfop e cst tem que destacar.
obs: voce esta começando agora como analista fiscal?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:18

rafaela,
como a sua empresa vai vender um produto,se não tem nf. de entrada, se tiver uma fiscalização aí na sua empresa será uma multa daquelas.
como pode uma industria vender sem nf, voce tem que cobrar deles a nf, senão vai acabar sobrando pra voce, procure falar com o contador da empresa, porque as vezes o produto esta na subst.tributaria e voce não tem como saber
fale com seu contador e depois voce me retorna!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RAFAELA GONCALVES CERQUEIRA

Rafaela Goncalves Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:36

não industrializamos os produtos compramos os pinos de vedante de um fabricante e as arruelas de outro fabricante porem são empresas que nem tem firma aberta eles apenas produzem para nos e entrega sem a nota.
aqui na nossa empresa nos montamos os vedantes e embalamos ai emitimos a nota para o cliente só que nao sei qual a classificação a colocar e nem cfop e cst nao entendo nada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:14

rafaela,
1-primeiramente a sua empresa não comprou para comercializar diretamente, ou seja, a sua empresa vai montar esses vedantes e posteriormente embalar e revender, correto?
2-a partir do momento que houve uma modificação no produto, não poderia sair como cfop 5405 e sim cfop 5401, porque a classi.fiscal 8481.80.99 esta enquadrada na subst.tributaria
3-a classif;fiscal 3917.40.90 entra na subst.tributaria se for utilizada na construção civil, será usada na construção civil esse pvc?
4-seu contador esta totalmente enganado, como pode sair com cfop 5405 e cst 060,se o fornecedor nem mandou nf .
em que regime sua empresa se encontra, no presumido ou simples nacional?
obs: essa sua empresa esta complicando as coisas,como pode um fornecedor produzir e nem tem firma aberta, fica de olho aberto porque essa operação não é dificil , mas precisa verificar direito se o pvc será utilizado na constr. civil ou não,e pelo que eu estou analisando esses produtos tem que sair com st na nf,mas verifique direito com seu contador, informando pra ele que o cfop 5405 é pra empresa substituida, ou seja, quando revende diretamente e não modificar o material e depois embalar
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:26

rafaela,
se for na construção civil, tem que mandar com st os 2 produtos, voce sabe calcular o icms st?
me passa o vr da mercadoria dos 2 itens,que eu faço o calculo aqui pra voce!
voce vai vender para sp?
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:58

È iria recolher indevidamente mesmo, ai numa dessa o estado nem quer saber.
Mais é isso mesmo no mes de Jan/10 ficou saldo credor, então tranquilo emitir e lançar agora em Fev/11.

Novamente agradeço a sua ajuda.
É só tem um probleminha bom as respostas foram rapidas mais sou Tricolor pow rsrsrsrs. agora nao vai ter nem resposta...

Abçs

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:26

yuri,
mas como eu sou um corintiano bom de coração, e como eu estou com dó de seu time, na verdade o seu time esta invicto, porque faz um tempão que voces não ganham da gente, mas fique tranquilo que todo corintiano é gente boa, e a maior torcida do brasil é de anti -corintiano
precisando de mais informações, pode contar comigo
abs e sds corintianas!rsrs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SUELI DE FATIMA FERREIRA

Sueli de Fatima Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 07:40

não destaquei icms st em uma venda interestadual, visto que há protocolo firmado entre os estados, como proceder para regularização?

qual é a implicação para o receber das mercadorias visto que no estado destinatario a mercadoria esta na lista de produtos com st

Sueli

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 08:36

Sueli, dependendo do estado que tiver como destino, a mercadoria pode ser apreendida. Uma vez internada, para ser retirada há a cobrança do valor da nota, bem como as sançoes legais (multa) etc.

Se a nota já chegou ao destinatário, minha orientaçao é que se faça uma NF Complementar, se recolha o ICMS (GNRE/ GARE dependendo do caso), bem como os acrescimos legais se já tiver passado o vencimento.

Tanto o destinatário quanto o remetente se tornam co-responsáveis em caso de fiscalizaçao.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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