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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

KELI LUDWIG

Keli Ludwig

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:29

Boa tarde , a todos do Fórum !!

Estou com uma duvida , tenho um cliente que compra balões e personaliza. Na compra os balões vem com substituição tributaria, quando ele revende esses balões vai haver a substituição tributaria tambem ou não ?

Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:39

Esta empresa esta classificada como indústria ou comércio varejista?


Se for como indústria, e o balão for ST, ela deve comprar sem ST, existe legislação específica, e no momento da venda recolher o ICMS ST.

Porém se é revenda, ela pode na saída vender com ST, já que o imposto já foi pago antecipamente e se vc recolher novamente vai ser dupla tributação.


Att,


Cleiton Alves

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:03

sim, pq vc ja comprou mais caro, pois a ST esta incluso.

se vc recolher novamente seu produto vai ficar mais caro que da concorrencia, pois vc vai pagar o icms novamente.

ou seu produto ficara mais caro ou seu custo sera maior.


Att


Cleiton Alves

Luciana Carolina Santos Coutinho

Luciana Carolina Santos Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:03

Socorro !!! alguém pode me ajudar !!?
Boa tarde !!! Paguei uma guia ICMS Substituição tributária (GNRE, código 10009) favorecendo o Estado de destino, e essa empresa tem varias filiais neste mesmo estado, desta forma ao preencher a guia coloquei indevidamente o CNPJ de filial com a inscrição estadual de outra (porém ambas no mesmo Estado). Dúvida: Como faço para reparar esse erro??? existe a possibilidade de retificar ??? muito obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:22

luciana,
leve a guia gnre recolhida, e vai até o posto fiscal de s/jurisdiçao e procure se informar qual procedimento deverá ser feito
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Leonardo Pedro dos Santos

Hugo Leonardo Pedro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:45

Boa tarde a todos!
tenho uma empresa no comércio varejista de venda de cabo telefonico (ncm 85444900),compro na fabrica em SP no qual não tem protocolo com o RJ, mas a mercadoria é passível de ST aqui no RJ, entendo que tenho que calcular a ST para dar entrada em minha empresa, como faço este calculo?
Desde já agradeço a todos!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:26

hugo,
se sp mandou com cfop 6101 é que não existe protocolo entre os estados,e se tiver substituição tributaria em seu estado do rj, voce tem que recolher a antecipação da substituição verificar qual iva que se encontra a cf 85444900
se a empresa de sp for do presumido o iva tem que ser ajustado em seu estado.
vamos supor qque o iva original dessa cf 8544 seja 41%¨c/ajuste seria 53,18%(estopu me baeando pela aliquota interna de estado de 19%)
1,4100x0,88%/0,81%=53,18%
vamos supor vr da nf do fornecedor de sp seja de 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x1,5318%=153,18 bc icms st
153,18x19%(aliq.int.do est do rj)=29,10
100x12%(sp p/rj)=12,00
29,10-12,00=17,10 a recolher
dar entrada no cfop 2403
aqui em sp recolhemos a antecipação pela data da entrada da entrada da mercadoria
verifica o iva da cf 8544
se não tiver st, tem que recolher o dif de aliquotas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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