hugo,
se sp mandou com cfop 6101 é que não existe protocolo entre os estados,e se tiver substituição tributaria em seu estado do rj, voce tem que recolher a antecipação da substituição verificar qual iva que se encontra a cf 85444900
se a empresa de sp for do presumido o iva tem que ser ajustado em seu estado.
vamos supor qque o iva original dessa cf 8544 seja 41%¨c/ajuste seria 53,18%(estopu me baeando pela aliquota interna de estado de 19%)
1,4100x0,88%/0,81%=53,18%
vamos supor vr da nf do fornecedor de sp seja de 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x1,5318%=153,18 bc icms st
153,18x19%(aliq.int.do est do rj)=29,10
100x12%(sp p/rj)=12,00
29,10-12,00=17,10 a recolher
dar entrada no cfop 2403
aqui em sp recolhemos a antecipação pela data da entrada da entrada da mercadoria
verifica o iva da cf 8544
se não tiver st, tem que recolher o dif de aliquotas
abs
joão