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Nota fiscal a consumidor

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:43

Se o cliente solicitar a nota vc deve emitir, agora se o valor for inferior a 9 reais pode marcar as vendas abaixo deste valor que ocorreu durante o dia e emitir uma nota apenas ao final do dia.



Comunicado DA nº 89, de 17-12-2010

(DOE 18-12-2010)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor.



Att,



Cleiton Alves

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:35

Boa tarde.

Quando a empresa vende bebidas por dose, como é que faz a nota fiscal dessas doses?

Coloca uma dose na quantidade e o valor da dose na nota fiscal?

Digo isso pois estou com um cliente dono de um bar, e como não tivemos nenhuma experiência com empresas assim, estamos pesquisando a melhor forma de sair na nota fiscal.


Quem tiver alguma idéia ou experiência, espero trocar idéias...

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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