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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas Interestaduais de Produtos sujeito a ST

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 18:46

wilson selva, tudo beleza?
1- esp.santo não tem protocolo com sp da ncm 84818019.mas tem st aki em sp, (port.cat 121/2012=iva 47% original,ver abaixo)e ser for pra revender, a sua empresa aki de sp tem que recolher a antecipação em favor de sp, cfe determina o art 426-A do ricms/2000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 84.81-47%

2-Ai vem minha pergunta,*alias varias perguntas* esse cliente em São Paulo que compra desse Atacadista no ES, sendo ele revenda não tem por lei que recolher a ST, e inclusive aplicar o IVA Ajustado nessa operação, isso fica a cargo dele aqui em SP ou do Fornecedor
resposta> se for pra revender, esse cliente de sp, tem que recolher a antecipação tb em favir de sp e depois vende dentro de sp com cfop 5405 sem icms
no caso de ajustar somente se o fornecedor tiver no regime normal (rpa)se tiver no simples o iva nao tem ajuste tem que ser o original de 47%
se for pra consumdidor final sp tem que recolher o difal(dif.de aliquotas)cfe deterrmina o art 115 inciso XV- A do ricms/2000

3-se a empresa aki de sp tiver no simples , nas vendas dentro do estado, o percentual do icms devera abatido dentro do DAS

detalhe importante> as vezes acontece de determina empresa aqui de sp,que adquiri prods de um determinado estado que não tem protocolo com sp,e o fornecedor manda ccom icms st recolhe em favor de sp, e sp paga pelo total da nf onde esta agregado o icms st, sem a necessidasde de sp recolher a antecipação, onde trabalho é muito comum esse tipo de operação tb
se tiver duvidas, fique a vontade

abs

joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:36

João, bom dia.
Somente para esclarecer uma duvida, quando vc diz que no caso do destinatário ser do simples nacional, devo usar o IVA original, certo.
Mas nesse caso para efeito de calculo, devo utilizar as Alíquotas corretas, de Saída do ES 12% e a interna aqui em SP 18%?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:41

wilson, bom dia!
se o esp.santo tiver no simples e mandar pra sp, o iva tem que ser original
todas as mercadorias oriundas de outros estados que vem pra sp, o icms tem que ser de 12% e nossa aliquota interna é 18%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo Costa Mossia

Rodrigo Costa Mossia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:45

To com uma duvida ainda, li muitos topicos mas não compreendi 100%
Abriremos uma empresa Optante pelo Simples Nacional e gostaria de saber, qual o CFOP a ser utilizado nas vendas Interestaduais, empresa localizado no estado de Sp vendendo produtos ST pra Cons. Final de MS. visto que não existe protocolo entre os estados, qto ao icms havera obrigação no recolhimento de diferencial de aliquota? e qto ao calculo do DAS, as vendas de produtos ST para MS devo considerar Como ST ou Tributadas?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:54

rodrigo,
qual é a ncm e produto que vc vai enviar?
essa empresa é fabricante?
o consumidor final é contribuinte do icms ou não?
esses estados de ms e mt são os mais complicados, e lá não passa nada na barreira se não tiver guia recoilhida

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:07

rodrigo,
não tem protocolo entre sp e ms,e se vc vender pra pessoa juridica isento de insc estadual ou pessoa fisica, o cfop é 6108-venda de prods ad terc destinadas a não contribuintes
não há substtuição tributaria
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:12

fabio,
se minha aliquota de sp é maior que ms tem que recolher o difal?
seria no caso 10%?
se eu tivesse no presumido a aliquota seria de 18% no caso de não contribuinte a ms é 17%, como seria nesse caso?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo Costa Mossia

Rodrigo Costa Mossia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:13

João, qdo foi apurar o DAS essas vendas interestaduais efetuadas no CFOP 6.108 serão lançadas na coluna "Revenda de mercadoria, exceto para o exterior COM substituição trib. ou "Revenda de mercadoria, exceto para o exterior SEM substituição trib.? pq aqui implicará o pagamento do icms no DAS ou não..

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:20

rodrigo,
no DAS sera revenda de mercadorias sem st
provavelmente vcs entram na fx de 4% s/faturamento, como esta iniciando
detalhe importante> quando sua empresa receber mat de construção a maioria vem com st, e nas suas saidas dentro do estado o cfop é 5405 e tem que abater o percentual do icms dentro do DAS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:21

Colegas, logo nas primeiras linhas temos a resposta, aqui no MT --> app1.sefaz.mt.gov.br

No meu entendimento, vejo que você pagará seu icms no DAS normalmente, por que o imposto por ST é a antecipação do icms do MS, no caso, do seu cliente, logo esse valor sera destacado na nf e voce será reembolsado.

Agora quanto ao seu icms, se vc recolher dentro do das, vejo que continua recolhendo..

Esse assunto me deixa um pouco confuso as vezes, pq MT não recolhe no DAS, salvo algumas regras poucas.

Creio ser isso.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:26

fabio e rodrigo,
o estado de ms e mt,não passa nada na barreira se não tiver alguma guia recolhida, entretanto no seu caso por se tratar de não contribuinte do icms, ou seja,não tem insc estadual dentro desses estados , provavelmente não terá problemas na barreira, mas se esse cliente tivesse insc estadual com certeza teria que recolher o dif de aliquotas
na percentual do icms na geração do DAS é 1,25% na fx de ate 180000,00 nos ultimos 12 meses e 4% no total

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:26

fabio e rodrigo,
o estado de ms e mt,não passa nada na barreira se não tiver alguma guia recolhida, entretanto no seu caso por se tratar de não contribuinte do icms, ou seja,não tem insc estadual dentro desses estados , provavelmente não terá problemas na barreira, mas se esse cliente tivesse insc estadual com certeza teria que recolher o dif de aliquotas
O percentual do icms na geração do DAS é 1,25% na fx de ate 180000,00 nos ultimos 12 meses e 4% no total

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:30

Concordo com você João, esses estados são complicados realmente,

Porem aqui, mesmo PF quando fiscalizado na barreira, eles cobram o recolhimento antecipado, veja aquele link que postei mais acima, art. 398-Z.

Um abraço

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Fatima Toledo

Fatima Toledo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:30

Meu caro Joao, tenho a seguinte situação: Tenho uma empresa comercio e prestação de serviços e compro do Parana DryWol para aplicar em em obras civis,pago o ICMS ST na entrada do produto em MG.

Se eu constituisse uma construtora para aquisiçao deste material(ST) eu pagaria somente a diferença de aliquota?

Grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:38

fabio,
mas o art 398-Z quando são compras através de internet,telemarketing,showw roon,que são chamados de não presencial, e quando são vendidos para todos os estados,e nesse caso tem que recolher o dif de aliquotas em favor do estado que esta enviando, já nesse caso do rodrigo é diferente
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:00


fatima.
prot 196/2009, os materiais seriam esse abaixo, eu peguei pela tabela da tipi

7308.90 - Outros
7308.90.10 chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:34

fatima,
existe protocolo 196/2009 dessas ncms entre pr e mg., e que provavelmente veio destacado na nf de aquisição
se vc constituisse uma construtora e esses materiais fossem utilizados pra uso e consumo , o fornecedor não poderia mandar com st, aí sim, vc recolheria o difal de 6%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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