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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 09:23

Bom dia a todos

Por gentileza, alguem poderia me auxiliar neste assunto, se possivel com base legal a resposta

venda para consumidor final de outro estado exige diferencial de aliquota.

No caso de venda para consumidor final pessoa fisica de outro estado com resolução que diz que a mercadoria é 12% e não 18% tenho que recolher algum diferencial para o estado de destino desta pessoa fisica

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 09:43

Ronildo, bom dia!

A operação ou prestação que destinar mercadoria ou serviço a pessoa física ou jurídica não-contribunte, localizada em outra Unidade da Federação, será aplicada a alíquota prevista na legislação estadual para a operação interna.
A alíquota de 12% será aplicada na operação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado em um dos Estados das regiões Sul e Sudeste.
A alíquota de 7% será aplicada na operação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado em um dos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Na hipótese em que o destinatário for pessoa física ou jurídica não-contribuinte, será aplicada a alíquota interna prevista para a mercadoria ou o serviço.
Por exemplo, se uma mercadoria estiver sujeita à alíquota de 18% na operação interna, será essa mesma alíquota aplicada na operação interestadual que destinar mercadoria ou serviço a pessoa física ou jurídica não-contribuinte.

"arts. 52 e 56 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00."

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:08

Bom dia Tayany

eu entendi o que vc falou, mas quero saber o seguinte para contribuinte pessoa fisica eu não mando com aliquota interestadual 12 ou 7. Eu mando com 18% se for e se tiver uma resolução mando com 12, quero saber se com resolução de 12 ha necessidade de recolher a dif. 6 por ser aliquota de são paulo 18

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:16

Ronildo, você vai vender à pessoa física localizada fora do Estado de São Paulo. É isso?

Se for isso, você deverá verificar a qual alíquota a mercadoria que será vendida é tributada dentro do Estado de SÃO PAULO e na nota fiscal de venda deverá ser calculado o ICMS de acordo com a legislação interna deste Estado.

Se dentro do Estado de São Paulo a mercadoria for tributada a 18% ou 12%, você deverá utilizar esta alíquota e não a interestadual (em venda a pessoa física). Portanto NÃO haverá diferencial nenhum a ser pago.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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