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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Vale Presente

RICARDO CHAGAS MORA

Ricardo Chagas Mora

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:05

Estou em dúvida em relação a tributação de "Vale-Presente". Empresa do ramo de varejo de calçados comercializa "vale-presente", a tributação do ICMS, PIS/CONFINS dever ser no ato da emissão do referido vale ou quando o cliente troca o vale pelo calçado que é quando ocorre a efetiva circulação da marcadoria ?

Cristianne Matos Guerino

Cristianne Matos Guerino

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:58

A operação mencionada de “vale presente” é meramente financeira, ou seja o cliente está antecipando o pagamento de um produto que ainda não saiu da loja.

O fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria a qualquer título. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

O art. 125, I do RICMS/00 dispõe que o documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria e o vale presente não é mercadoria.
O cupom fiscal ou a nota fiscal será emitida em nome do presenteado e não em nome de quem comprou.
O documento fiscal somente será emitido no momento em que houver a troca do vale-presente pela mercadoria, com as devidas tributações da mercadoria escolhida pelo presenteado.

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