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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra Substituição Tributária

Vitor Barquilha

Vitor Barquilha

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:12

Boa tarde!

Estou com um problema, estou situado em SP e tenho dois fornecedores tbm de SP. O problema é que o item que compramos desses fornecedores e revendemos está na lista de ST, e nosso fornecedor não destaca o imposto.

Para nos preservar, estamos calculando a ST e funcionando como o Substituto, quando no caso deveriamos ser o Substituído.

Gostaria de uma orientação, quais implicações poderiam ocorrer com a minha empresa em relação a aceitar essa situação, inclusive na esfera de sonegação de imposto por parte de nosso fornecedor? E também gostaria de saber se seria melhor recolhermos a ST através de uma GNRE e revendermos a mercadoria com o Imposto já retido, semelhante as compras interestaduais?

Desde já agradeço!

Vitor

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:21

vitor,
qual a classif.fiscal do produto?esse fornecedor é fabricante?
fico no aguardo!
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:07

vitor,
de acordo com a port cat 80/2010, a classif.fiscal 8208.90.00 esta enquadrada nessa portaria, desde que esses produtos seja para revenda., com iva original de 44%
o procedimento correto seria voce entrar em contato com seu fornecedor , mandar uma nf.complementar da bc .st e icms st e total da nf., o fornecedor sendo substituto (cfop 5401) e sua empresa substituido, tendo em vista que nas suas saidas subsequentes terá que sair com cfop 5405 desses produtos.
voce entendeu?
qualquer duvidas, contactar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:13

vitor,
complementando,
na verdade a sua empresa esta recolhendo em favor do substituto, que no caso seria o fornecedor,o correto seria a sua empresa mandar ressarcir esse icms st do substituto, no caso o fornecedor que esta agindo incorretamente, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:16

vitor,
desculpe, mas interpretei mal, na verdade o fornecedor não esta cobrando de sua empresa o icms st, mas seria interessante mandar enviar uma nf.complementar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:24

vitor,
como sua empresa esta tributando o icms st na nf, seria interessante entrar em contato com o fornecedor que nas próximas emissões de nf.calcular o icms st, e não solicitar complemento do icms como eu comentei anteriormente,porque senão sua empresa vai pagar em duplicidade. entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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