Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá meus amigos. Procurei sanar minha dúvida mas não foi resolvida ainda.
Meus Clientes são todos revendedores de mercadorias enquadrada no Simples Nacional, e vendem para orgão público, então emplantamos a NF-e para eles. Mas estou com dúvidas a respeito ao Codigo do Simples Nacional utilizado. Estou fazendo da seguinte maneira para eles. Gostaria da opinião de vocês. Dêem um olhada:
Quando eles vendem mercadorias com regime de Substituição Tributaria, passando a eles como contribuinte substituido, estou colocando CFOP 5.405 - Código Simples Nacional 500
Quando vendem para Pessoa Fisica mercadorias que não estão na Substituição Tributária eu coloco 5.102 - Código 102
Quando vendem para Pessoa qualquer tipo de Pessoa Juridica mercadorias que não estão como Substituição Tributária eu coloco 5.102 - Código 101
O que vocês acham? E como vocês estão fazendo?