x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 2.380

NF-e Simples Nacional

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:11

Olá meus amigos. Procurei sanar minha dúvida mas não foi resolvida ainda.
Meus Clientes são todos revendedores de mercadorias enquadrada no Simples Nacional, e vendem para orgão público, então emplantamos a NF-e para eles. Mas estou com dúvidas a respeito ao Codigo do Simples Nacional utilizado. Estou fazendo da seguinte maneira para eles. Gostaria da opinião de vocês. Dêem um olhada:

Quando eles vendem mercadorias com regime de Substituição Tributaria, passando a eles como contribuinte substituido, estou colocando CFOP 5.405 - Código Simples Nacional 500

Quando vendem para Pessoa Fisica mercadorias que não estão na Substituição Tributária eu coloco 5.102 - Código 102

Quando vendem para Pessoa qualquer tipo de Pessoa Juridica mercadorias que não estão como Substituição Tributária eu coloco 5.102 - Código 101

O que vocês acham? E como vocês estão fazendo?

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:59

Boa noite, Maicon!

O 500 vc vai colocar quando a operação for por substituído.

o 102 para as operações que não permitem credito na alíquota do simples

o 101 para operações que permitem credito.

as operaçoes que permitem credito do icms na aliquota correspondente do simples nacional são as operaçoes destinadas para comercialização ou industrialização

espero ter ajudado

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:55

Boa tarde pessoal!

Sou crua na área de Icms , as minhas duvidas são as mesmas do Thiago, vcs saberiam indicar na legislação ou outro material que eu pudesse ler e entender mais sobre este assunto, principalmente sobre substituiçaõ tributaria. Trabalho na área de pessoal, preciso muito aprender pois já tenho clientes.
Até mesmo um curso pela internet. Fiz o curso tecnico de contabilidade mas não aprendi nem a metade do que realmente é necessário.
Por favor se alguem puder me ajudar, estou contente que este site está esclarecendo minhas dúvidas.

Obrigada

x
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:05

Boa tarde Thiago.

Na sua opinião, uma indústria, optante pelo Simples, quando fizer a operação 5.124, deverá colocar o código 101 (com permissão de crédito)?

Abraço,

Nádia

"Whatever you give to life, life gives you back"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:04

Keli,

Se a nota fiscal for mod-1, a mesma deve ser escriturada no Livro de Registro de Entradas com o código 1.933

Se a nota fiscal for de Prestação de Serviços, não deve ser escriturada no Livro de Registro de Entradas, e sim no Livro de Tomador de Serviço do respectivo município.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 19:48

Keli,

A nfe de prestação de serviço não deve ser escriturada no "Livro de Registro de Entrada - Mod-1 ou 1A", deve ser escriturada no "Livro de Serviços Tomados" de seu município.

Referente ao CFOP na entrada de serviços o mesmo deve ser lançado com o seguinte código:

1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 10:28

Keli,

Você somente irá escriturar no "Livro de Registro de Entradas - Mod.1 ou 1-A", se os serviços forem informados em documentos fiscais autorizados pelo Estado, ou seja, em Nota Fiscal Mod-1, ou Nota Fiscal Eletrônica Mod. 55.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Keli Cristina

Keli Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:01

Isso mesmo, as notas que recebo são NFE mod. 55... na natureza da operação vem " prestação de serviço " com o CFOP 5933.... Então essas notas ( alias todas as notas que vierem com o CFOP 5933) eu lanço como 1933 no registro de entrada?

Grta,


Keli

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.