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Emissão Notas Fiscais de KIT

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 20:56

Daniel, boa noite.

A saída da mercadoria deve ter a mesma nomenclatura adotada na entrada.
Caso se utilize programa ou haja a emissão por emissor de cupom fiscal, esta afirmativa fica claríssima.

Vale lembrar que as mercadorias, quando se utiliza sistema de processamento de dados para controlar o estoque, é abastecido com o código do produto e pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Dessa forma, se no estoque adentrou lápís, borracha, deverá ser emitido documento fiscal de saída dessa mesma forma.

Kit só se a entrada for kit.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 11:52

Bom dia

Estamos industrializando KIT para venda, composto pelos seguintes produtos, Xampus NBM/CH 3305-10.00, Condicionador e Mascara NBM/CH 3305-90.00 e Escova de Cabelo NBM/CH 9603-29.00, gostaria de saber se pode emitir a NF-e descriminando o produto vendendo como KIT, e descriminar os produtos que compôs o Kit na Observação da Nf-e, e qual seria a NMC do KIT.Ou não poderia porque cada produto tem sua Classificação Fiscal. O cliente solicitou para que nos façam a venda como Kit, para que ele de a saída dele como Kit.

Obrigado

at

Leonardo Mateus

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:39

Leonardo, boa tarde!

A operação com kits com produtos que são sujeitos a ST e com MVA diferentes, geralmente são descrimidados na NF item a item.

Todos os produtos possuem o código EAN que é atribuido pelo fornecedor de acordo com normas da GSI Brasil. O cliente (revendedor) atribui um código interno para as mercadorias vinculadas ao código EAN do fornecedor.

Nos casos de kit é atribuido um código interno para o kit e no sistema de processamento de dados ao processar este código, para emissão da NF ele abre nos demais códigos atribuidos item a item.

Um exemplo é a cesta básica que possui produtos com alíquotas de 7%, 12%, 18% e produtos sujeitos a ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:30

Gilmar No Casso de venda de cesta basica.

Eu teria que descriminar iten por iten na minha nota fiscal de saida ??
Ou eu poderia apenas emitir uma nota no qual so descreva no campo Descriminação do produto/ serviços
Cesta Basica

att

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Albert Einstein

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:39

Maria, boa tarde!

Isso varia de empresa e de acordo com o regime tributário (simples nacional, RPA, etc)
Nos casos de empresas optantes pelo simples nacional, por não haver tributação na saída, independete se o produto está sujeito a ST ou ICMS normal, de qualquer forma não haverá o destaque. Desta forma, não vejo problemas para ter apenas a descrição cesta básica.

Nos casos de empresas com o regime períodico de apuração do ICMS, onde a tributação é por item (ST ou ICMS normal), neste caso sugiro a descrição separada dos itens.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:46

Boa Tarde Gilmar,

Então a melhor forma e descriminar item por item.

Ficou claro qual a forma correta. Mais você ve alguma forma, onde posso fazer a NF-e e descriminar a venda do KIT, e não detalhar item por item.

Muito Obrigado.

at.

Leonardo Mateus

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:55

Leonardo, boa tarde!

Somente em empresas com sistema de processamento de dados e optantes pelo simples nacional. Desta forma, a empresa cria um código único que ao ser computado ele descrimina somente Cesta Básica na NF e faz a baixa de estoque conforme a composição da mesma.

Mas nos casos de empresas com regime períodico de apuração não vejo outra saída a não ser item a item.

Outra variável é de acordo com a forma de compra da cesta. Se ela compra a cesta pronta como um produto único ou se ela monta a cesta comprando separadamente os itens.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:32

Adriana, boa tarde.

Não entendi sua pergunta...
Você compra um material e lança como uso e consumo e seu cliente pediu para lançar como kit? Você poderia exemplificar mais...

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:29

Qdo eu com material eu lanço td como material consumo direto, tecido, ferro, etc...
Qdo eu emitia a NF eu emitia de Serviço e agora eles querem que eu emita como produção e como Kit.

E meu cliente quer que eu emita NF de KIT compoe ferragem + tecido.

É que trabalhamos com adequações em cadeira de rodas, são adaptações que fazemos para cadeirantes.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:46

Bom Dia, Gilmar

Nós temos 3 CNAES Industria, Prestadores de serviços e Comércio.

Por isso ele quer que eu emita a nota como produção, nessa nomenclatura Kit de montagem contempla ferragens e tecido de forração
mas dessa maneira caracteriza serviço.
Mas não também como montar este kit.
Eu compro tecido e ferro em metro e para cada cadeira usamos uma quantidade diferente.
Uma outra coisa que sempre fiquei na duvida perguntei para varias pessoas, mas todas quando falo que a empresa esta enquadrada no simples falam que não precisa fazer nenhum controle, enfim vc sabe me dizer se mesmo eu enquadrada no simples preciso fazer controle do que eu produzo, os materiais que eu compro como eu te falei eu despeso tudo como material consumo direto, uma vez é utilizado em diversos produtos.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:31

Adriana, boa tarde.

Conforme a Lei Complementar 87/1996, artigo 3º inciso V.

3º O imposto (ICMS) não incide sobre:

V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar.

Será que o seu tipo de serviço se enquadra nesta condição?

O fato de ser Simples Nacional não quer dizer que a empresa não tem que ter controles.
Empresa optante pelo simples nacional é dispensada de alguns livros contábeis, mas não de controles. Mesmo assim, a empresa pode escriturar estes livros para melhor controle.

Por aqui o entendimento é mais difícil. Teriamos que pegar exemplos concretos, detalhados...

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:08

Bom dia Gilmar, veja se pode me ajudar.

Trabalho em uma indústria alimenticia. Compramos a matéria prima (carne), industrializamos e vendemos os produtos (linguiça, mortadela, carnes temperadas, bacon).
Fazemos um "produto" que denominamos de Kit Feijoada. Dentro desse Kit, uma embalagem única, existem vários produtos com NCM e ICMS diferentes.
Estamos tributando o ICMS pela alíquota maior de um dos produtos que compõe o Kit, 18%.
Está correta essa tributãção?
Não conseguimos separar a quantidade de cada item que vai nesse kit para poder lançar separadamente na nota fiscal.
Tributando pela alíquota maior, alguns clientes não estão aceitando.
Existe outra maneira para eu fazer?

Obrigada

Alexsandro Oliveira de Souza

Alexsandro Oliveira de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:41

Boa tarde!

Atendo a clientes do Regime do Simples Nacional, os quais, trabalham com Kit, sou representante de sistemas de gestão empresarial os quais emitem NFe.

Minha duvida é a seguinte, no DAV (Documento Auxiliar de Venda - para Contribuintes emissores de Cupom Fiscal) e no DANFE deverá trazer o detalhamento da composição dos itens do Kit, ou somente o código do kit e sua respectiva descrição?

Caso deva detalhar a composição, poderiam por favor postar o embasamento legal para isto.

Desde já agradeço.

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