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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ncm de serralheria

ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:24

Bom dia,
Estou com um sério problema, tenho um cliente , que é uma serralheria, na classificação do NCM de seus produtos, verifiquei que a maioria se enquadra como substituição tributária. São eles: 73.26.90.00, 73.14.19.00, 73.08.30.00, etc. Minha dúvida é, posso classificar todos seus produtos nos NCMs: 73.06.90.90 e 73.05.90.00, para ter que fujir da temerosa Substituição Tributária? Grata, e aguardando a ajuda de voces.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:15

Rosicler,

Em princípio, a própria pessoa jurídica contribuinte do IPI deve determinar a respectiva classificação fiscal (NCM) do produto. Tome cuidado em querer "fugir da temerosa Substituição Tributária".

Enquadre corretamente os produtos de acordo com o NCM, independente se houver a Substituição tributária. Para os casos sobre os quais persista dúvida, pode-se formular consulta sobre a classificação fiscal, caso em que devem ser prestadas todas as informações técnicas necessárias para o perfeito entendimento do produto, nos termos da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 740/2007

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