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CRTC no simples ncaional

JOSE BENEDITO NOGUEIRA

Jose Benedito Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:50

Bom dia, Colegas

Tenho duvidas com relação ao CRTC para empresas do simples nacional.
Esta empresa por ser prestadora de serviços intermunicipais/interestaduais (Cnae 4930201/2/3/4) está enquadrada no anexo III.
Quando emiti o CRTC, ela deve deichar em branco o espaço destinado ao vlr do ICMS e no espaço de OBS. mencionar que é enquadrada no simples nacional.
No final do mês ela irá recolher pela guia do DAS o vlr do ICMS calculado sobre o seu faturamento Bruto.
Até ai estou certo?
Só que quando fui ver a tabela do anexo III com efeito a partir de 01/2009, verifiquei que só tem impostos federais.
E ai o simples nacional ESTÁ DISPENSADO do ICMS?

Agradeço antecipadamento a atenção de todos

Dito

JB Nogueira Serviços Contábeis
[email protected]
[email protected]

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:48

Olá Jose Benedito,
Na LC 123, art 18, §5E, diz que você deve descontar a coluna do ISS do anexo III e acrescentar a coluna do ICMS do anexo I.

Bom, aqui em Minas, em operações de transporte entre contribuintes dentro do estado, o ICMS está isento, neste caso abrange as empresas do Simples Nacional e pode ser descontando no PGDAS. Aí em São Paulo, não sei dizer.

Espero ter ajudado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 19:50

José Benedito,

Como nosso amigo Sérgio mencionou, você irá descontar o ISS do anexo III e acrescentar a coluna do ICMS do anexo I.

Dessa forma você irá obter o percentual do simples a ser usado no cálculo do imposto.

No estado de São Paulo não há nenhum benefício para Isenção do ICMS.

Portanto, irá recolher pela alíquota integral da faixa que se enquadra no Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOSE BENEDITO NOGUEIRA

Jose Benedito Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:07

Por favor, fiquei confuso

Quer dizer que quando a transportador presta serviço de transporte dentro do municipio emiti NF de serviço e ai recolhe DAS com base no anexo III com ISS
E quando for transporte fora do municipio (itermunicipal/interestadual)
devo pegar o anexo III excluir a coluna ISS e copiar a coluna ICMS do anexo I?
iSSO QUER DIZER que prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual nã tem ISS?
Ou devo apenas incluir o ICMS no anexo III?


Obrigado

JB Nogueira Serviços Contábeis
[email protected]
[email protected]

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:52

José Benedito,

É isso mesmo, os transportes municipais são tributados com o ISS, e os transportes intermunicipais e interestaduais são tributados pelo ICMS.

Portanto, se o transporte for intermunicipal ou interestadual você recolherá o DAS com base no Anexo III, excluindo a parte do ISS e incluindo a parte do ICMS do anexo I.

Exemplo:

Vamos supor que sua empresa tem um faturamento dos últimos doze meses de até 120.000,00

Anexo III

Alíquota - 6%
Segregação dos impostos - CPP 4% e ISS 2%

Anexo I

Alíquota -4%
Segregação dos impostos- CPP 2,75% e ICMS 1,25%

Na atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, a alíquota é determinada da seguinte maneira:

CPP -4%
ICMS - 1,25%

Alíquota a ser usada no cálculo do Simples: 5,25%

Nesta apuração será excluída a parte do ISS do Anexo III e incluir a parte do ICMS do Anexo I, conforme demonstrado acima, claro que a substituição da alíquota sempre será correspondente a mesma faixa de faturamento.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MAURICIO CALDEIRA SILVA

Mauricio Caldeira Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:52

Boa tarde a todos,

Tenho uma dúvida ligada a este tópico, conhecimento de transporte no simples nacional:

Tenho um cliente que é optante do Simples, desta forma recolhe o ICMS no DAS, porém prestou serviço para um estabelecimento sediado no Rio Grande do Sul, onde foi feito o recolhimento do ICMS de forma antecipada.

Pergunta:

Neste caso meu cliente acaba pagando o ICMS duas vezes (bi-tributação) ou ele pode se creditar destes valores de alguma forma? Qual o embasamento legal?

Se alguém puder me auxiliar ficarei grato.

At.
Mauricio Caldeira

THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 18:31

Boa tarde,

Adalberto,

Estou com a mesma dúvida do nosso amigo José, no meu caso a dúvida é como apurar no pgdas: com base no Anexo III, excluir a parte do ISS e incluir a parte do ICMS do anexo I ?

Mesmo com base no seu exemplo estou ainda com dúvida.

Não seria a opção abaixo no pgdas:

Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga

Transporte sem substituição tributária de ICMS ?

A forma de excluir a parte do ISS e incluir a parte do ICMS não estaria nessa opção? ou tem outra forma?

Desde já agradeço pela atenção.

Thiago

THIAGO TREVISAN
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 07:23

Thiago,

Exatamente, na resposta dada ao José Benedito, eu demonstrei como seria o cálculo sobre tal atividade/serviço.

Para cálculo no PGDAS, deve ser feito da forma mencionada por você, "Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermuncipal e interestadual de cargas", dessa forma o programa irá calcular exatamente como informei ao José Benedito, excluindo o iss do Anexo III e adicionando o icms do Anexo I.

Se o serviços for iniciado no estado de São Paulo o icms é sem substituição tributária, mas se for iniciado em outro Estado e no Distrito Federal, deve-se observar a legislação de cada ente federativo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:40

Boa tarde a todos,

Adalberto,

Muito Obrigado pela ajuda e espero ajudar aos demais colegas também.

At,

Thiago Trevisan

THIAGO TREVISAN
Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:07

Olá Cléia, boa tarde!

3250-7/09 - Serviços de laboratórios ópticos
Atividade Permitida - O CNAE 3250-7/09 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V
Observação: Vigência a partir de 01/12/2010 (Resolução CGSN nº 77/2010) CNAE incluído Subclasses 2.1

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

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