![JOSE BENEDITO NOGUEIRA](assets/img/users/foto77967_100.jpg)
Jose Benedito Nogueira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, Colegas
Tenho duvidas com relação ao CRTC para empresas do simples nacional.
Esta empresa por ser prestadora de serviços intermunicipais/interestaduais (Cnae 4930201/2/3/4) está enquadrada no anexo III.
Quando emiti o CRTC, ela deve deichar em branco o espaço destinado ao vlr do ICMS e no espaço de OBS. mencionar que é enquadrada no simples nacional.
No final do mês ela irá recolher pela guia do DAS o vlr do ICMS calculado sobre o seu faturamento Bruto.
Até ai estou certo?
Só que quando fui ver a tabela do anexo III com efeito a partir de 01/2009, verifiquei que só tem impostos federais.
E ai o simples nacional ESTÁ DISPENSADO do ICMS?
Agradeço antecipadamento a atenção de todos
Dito