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CTRC ICMS crédito

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:27

Boa Tarde.

Meu cliente é o Substituído, ele já recebe as mercadorias com o icms st incluso no total da compra.

Acontece que a venda dele é para pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS.

Ele contrata transportadoras para realizar a venda. E vem o destaque do ICMS nos CTRC. E quem está pagando o frete é o meu cliente

Por ser substituído, nas notas de compra, meu cliente não tem direito ao crédito de ICMS.

E nos CTRCs??? Tem direito ao crédito??

Valeu galera!

Abçs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:43

Rafael,

Veja o que dispõe o Art.66do RICMS/2000

Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):

III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;

§ 1º - A vedação do crédito estende-se ao imposto incidente sobre serviço de transporte ou de comunicação relacionado com mercadoria que vier a ter qualquer das destinações mencionadas neste artigo.

Portanto, não terá direito ao crédito do icms do serviço de transporte, trantado-se de que a mercadoria transportada não é tributada.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:57

Fala Adalberto!

Certo, mas dá pra entender também que a mercadoria é tributada.

Não é pq não estou debitando o ICMS, que a mercadoria não é tributada.

Por meu cliente ser o substituído, a mercadoria é tributada pelo industrializador, o icms st é cobrado, é tributado.

Certo?

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 12:10

Rafael,

III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;

Na saída da mercadoria da sua empresa, ela não é tributada.

ok.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:37

Na saída da mercadoria da minha empresa, o ICMS não está destacado. Apenas isso.

Mas quando foi adquirido a mercadoria, o industrializador destacou o ICMS ST, aplicou a margem, ou seja, ele fez a antecipação.

Não é porque o ICMS não está destacado é que a mercadoria não é tributada.

É tributada sim.

Esse é o meu entendimento Adalberto.

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Logística
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 22:45

kkkkkk

Boa noite Rafael e Adalberto.

Muito interessante o tema discutido por vcs. Entendi os dois.

Adalberto insiste que o cliente de Rafael não faz justo a compensação, ou seja, a se creditar do ICMS por conta das saídas ou prestações subsequentes não serem passivas de tributação. Ora, entendo que não são passivas de tributação porque em algum momento já sofreram esta tributação. Enfim, na realidade o que se mudou foi o momento da tributação, ou seja, não se esperou vender o produto ou prestar o serviço, que seria as transações subsequentes para que depois fosse tributada. Tributou-se antes, não é isto Rafael que queres dizer?

Gente possivelmente esteja pegando uma empresa de transporte e com certeza vou precisar da ajuda de vcs. Senti que os dois são feras no assunto. Estou começando agora na área.

Parabéns pra vcs.

Abraços,

Wilson Rodrigues
Contabilista/Coordenador de Logística.


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