x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.013

Duvida Substituição tributária

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 16:35

Estou com a seguinte dúvida:


Nossa empresa comercializa Correntes - NCM: 73158200.(Art. 313)
Adquirimos uma mesma mercadoria de duas empresas, sendo que uma delas vem com a substituição recolhida e a outra vem tributada.

Não sabemos para qual finalidade será vendida a corrente.
O que devo fazer? Recolher a ST da NF que veio sem recolhimento?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 09:04

Domene, bom dia!

De acordo com a legislação na ausência do recolhimento fica a adquirinte como responsável solidário, desta forma, o mesmo para não sofrer penalidades efetua o recolhimento.

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 13:17

domene,
o que o gilmar comentou procede, mas essas mercadorias vieram de outros estados ou de sp?
se for de outro estado precisa ver se tem protocolo!
favor verificar e retorna?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 13:25

Boa tarde João.

Ambas as empresas são do estado de SP - São Carlos.

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 14:30

domene,
a classif;fiscal 7315.82.00 esta enquadrada na port cat 78/2010, c/iva de 42% original, mas pelo fato de estar em sp,não seria mais facil solicitar junto ao fornecedor nf.complementar do icms st, do que a sua empresa recolher esse st?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 14:42

João...
A empresa não é material de construção, devo recolher a ST da mesma forma?

Na verdade João tivemos problemas com esse fornecedor, pois ele alega que pra essa mercadoria não é necessário o recolhimento.

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:31

domene,
a empresa não precisa ser necessariamente ramo de atividade mat.de construção, o material usado pra fazer essas correntes,a legislação considera como mat.de construção, cfe.abaixo:
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 7315.82.00 -42% iva
o fornecedor tem o fundamento legal onde diz que não tem recolhimento do st? ou seja, o que vale é o que esta escrito, e não o que é falado sem um fundamento legal,as vezes a empresa não quer recolher o icms st
esse fornecedor é fabricante?
antes de voce efetuar esse recolhimento, entre em contato com o fornecedor pra informar o fundamento legal e seria importante voce falar com alguem da area fiscal e não com contador, porque contador de piadas tem um montão
pode até ser que o fornecedor esteja com a razão, porque numa dessas voce pode recolher icms indevidamente, e aí o bicho pega, mas fala com o fornecedor primeiro e fico aguardando o seu retorno
abs
joão


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:35

Tem razão João... Muito obrigada!

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.