Alessandro Biffe
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)excluida
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Alessandro Biffe
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)excluida
Alessandro Biffe
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Estou precisando conversar com alguem que trabalhe com cerealista de amendoim no estado de SP.
temos direito a um credito de icms de 60% do imposto devido nas compras realizadas de produtor.
No estado de SP o produto é diferido.
Nas vendas para outros estados quebra o diferimento, porem o recolhimento tem que ser antecipado por GNRE.
Isso gera um credito acumulado que nao temos como aproveitar, pois tenho direito ao credito da entrada, vendo no estado com diferimento e vendo para fora do estado com recolhimento antecipado.
Se isso estiver correto oque fazer com credito acumulado das entradas.
Regiane Deise Garcia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritóriogostaria de saber tambem a resposta da pergunta do Alessando Biffe.
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) Fiscal O Governo paulista estabeleceu exceção à regra do diferimento do imposto concedida às operações com amendoim em função de regra de diferimento parcial (40%) ora incluída.
Tal alteração tem por objetivo incentivar as operações quando praticadas pelos industriais beneficiadores de amendoim, promovendo, assim, uma melhor competitividade com os demais contribuintes da cadeia de produção desse produto e eliminando a possibilidade de geração de crédito acumulado do ICMS pelos contribuintes alcançados pela nova regra.
(Decreto nº 56.846/2011 - DOE SP de 19.03.2011)
Att,
Fabrízio
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