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credito outorgado de icms do Amendoim

ALESSANDRO BIFFE

Alessandro Biffe

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 20:47

Estou precisando conversar com alguem que trabalhe com cerealista de amendoim no estado de SP.
temos direito a um credito de icms de 60% do imposto devido nas compras realizadas de produtor.
No estado de SP o produto é diferido.
Nas vendas para outros estados quebra o diferimento, porem o recolhimento tem que ser antecipado por GNRE.
Isso gera um credito acumulado que nao temos como aproveitar, pois tenho direito ao credito da entrada, vendo no estado com diferimento e vendo para fora do estado com recolhimento antecipado.
Se isso estiver correto oque fazer com credito acumulado das entradas.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 23:46

O Governo paulista estabeleceu exceção à regra do diferimento do imposto concedida às operações com amendoim em função de regra de diferimento parcial (40%) ora incluída.

Tal alteração tem por objetivo incentivar as operações quando praticadas pelos industriais beneficiadores de amendoim, promovendo, assim, uma melhor competitividade com os demais contribuintes da cadeia de produção desse produto e eliminando a possibilidade de geração de crédito acumulado do ICMS pelos contribuintes alcançados pela nova regra.

(Decreto nº 56.846/2011 - DOE SP de 19.03.2011)

Att,
Fabrízio

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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