Sueli, bom dia.
Havendo esta possibilidade (que não se aplicaria caso contribuinte utilize nota fiscal eletrônica), e desde que respeite a cronologia das notas emitidas, nada impede que o cliente o faça, devendo recolher os impostos e contribuições retroativamente, com os encargos legais, bem como retificar todas as informações prestadas ao fisco.
Como acredito que voce não terá condições de emitir tal nota fiscal retroativa, já que o ano corrente é de 2009, e possivelmente estando a empresa ativa, não haveria como retroceder a emissão de tal nota, por desrespeito à cronologia das notas fiscais emitidas, cfe citei acima.
Talvez uma solução seja considerar o recebimento em 2009 como adiantamento de serviços, onde emitiria NF nos diais atuais, fazendo menção e revertendo tal recebimento.
Mesmo assim, um operação que não seria das mais corretas, mas que poderia ser a solução.
Att
Hugo.