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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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OPeração com produtos não tributados

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:14

Bom dia.

Indústria envia produto com imunidade tributária ( livros ) para outra empresa, com fins de industrialização. A Legislação do RJ prevê que operações com fins de industrialização esta na hipótese de suspensão do ICMS, com cst 050, se produto nacional. Pergunta: O envio de material imune, para fins de industrialização deve ser feito com CST 041 ou 050?. Entendo ser 050, pois a previsão para operações de industrialização é de suspensão.

Obrigado.

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal

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