x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 722

NFE destinadas a Administração Pública

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:34

Segundo a legislação art. 7º pela Portaria CAT nº 173/09, efeitos a partir de 02/09/09 no anexo III:

Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior.


Segundo o paragrafo 3 do Art 7º
3 - em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita (a utilização da nfe) às operações referidas no inciso III.



A lei diz que a nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal MD1 papel
Mas segundo este paragrafo dá o entendimento de que neste caso de enquadramento a empresa fica obrigada a emitir a Nfe somente para os fins do artigo III e poderá continuar emitindo MD1 para as demais operações

Estaria correto?

Obrigado

André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 17:00

Também tenho essa dúvida, pois no SEFAZ de SP(clique aqui) tem a seguinte citação:

Se estiver voluntariamente credenciado para emitir NF-e: a obrigatoriedade se inicia a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento ou a partir do início da obrigatoriedade determinada pelo artigo 7° da Portaria CAT 162/2008, se esta ocorrer primeiro.


Com esta citação é possível entender que mesmo que o contribuinte se cadastre voluntariamente no 3º mês ele estaria obrigado a emitir NFe, então se ele se cadastrar apenas para emissão para orgãos públicos talvez ele fique obrigado a emitir apenas NFe a partir do 3º mês.

Na minha cidade os contadores estão orientando os clientes a emitirem NFe apenas para os casos especificados especificados no seu post acima, continuando emitindo NF modelo 1 ou 1A para as demais operações, mas não sei se este procedimento é o mais correto.

André Ferreira de Moraes
Conheça o Projeto ACBr - http://acbr.sf.net

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.