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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributaçao canela em po

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:17

adriana,bom dia!
art 39 inc.V do ricms/2000
se sua empresa for fabricante ou atacadista,tem redução da bc somente da
classif.fiscal 0910.20.00 tem red.de 66,67%-ex.
vr 100,00 x 66,67%=bc icms red. 66,67
66,67x18%=12,00
é a mesma coisa que
100,00 x 12%=12,00
a classif.fiscal 0906.11.00 é 18%
essa redução é somente nas operações internas
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:02

adriana,
1-esses produtos não estão na subs.trbiutaria cf 0906.11.00 e 0910.20.00!
2-em que regime sua empresa se encontra presumido ou sn?
3-qual cfop que foi destacado em s/nf?
4-foi venda pra sp?
5-a empresa é fabricante ou não?
6-voce destacou o icms st baseado em que, e qual iva foi calculado?
me responde depois de informo!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:13

adriana,
o cliente pagou o icms st que esta embutido em s/nf?
1-se o cliente pagou deixa assim mesmo, porque a sua empresa vai recolher o icms st no 2º mes subsequente, mas em contra partida, vai receber o icms st pelo total da nf.
2-se o cliente não pagou , manda fazer uma dev.de compra e recupera pela dev.de vendas na sua entrada.
3-se nenhuma das opções forem aceitas, entrar em contato com a sec.da fazenda, para verificar qual o processo para restituir o imposto recolhido indevidamente, mas na minha opinião um acordo comercial seria o mais correto e não envolver muito a fiscalização
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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