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SPED Fiscal - Registro C170 - CST

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:03

Bom Dia a Todos,

Gostaria de saber como os colegas estão procedendo no preenchimento da CST de ICMS nas notas fiscais de Entrada, registro C170 campo 10 do Sped Fiscal.

No guia prático da EFD versão 2.0.3 diz que "poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal". Ou seja, o fisco deixou aberta a informação.

No meu entendimento, o correto é efetuar o preenchimento sob o enfoque do declarante, ou seja, se uma nota com CST tributada integralmente é uma entrada de uso e consumo, não me credito de ICMS, portanto, preencho como Outras. Como vocês estão fazendo?

Obrigada desde já!

Maria Claudia Schwaigert
marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:41

Bom dia Maria.
Isso realmente é um caso polêmico, pois em relação a escrituração fica vago.
Seria o mesmo caso de uma mercadoria que possui CST 010 e não possui direito a crédito de icms. O validador retorna divergência. Eu oriento meus clientes seguirem exatamente a sua escrita, pois fazendo assim não daria diferença nos livros.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:49

Olá Marcelo, bom dia!

Você orienta a informar a CST como está na NF ou conforme a situação da entrada da mercadoria?

Na página 4, do guia prático ainda está em destaque:

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.

Confuso não?

Maria Claudia Schwaigert
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:06

Para ficar mais confuso, página 38.

Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da
Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser
informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de
empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN) , isto é, a tabela B do
Ajuste SINIEF nº 03/2010.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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