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NOP - Natureza de Operação

CAMILA ROMANI

Camila Romani

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:33

A legislação permite que façamos notas com diversos itens classificados em CFOP`s diferentes dentro de uma mesma NF.

Comumente colocamos produtos de NOPs semelhantes dentro da mesma NF. Ex: NOP - venda de merc. adq. de terc. com os CFOPs 5405 ou 5102.

Mas e se eu colocar 20 itens na mesma NF com NOPs distintas? Seria possível já que o campo da NOP é tão reduzido?

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 12:11

Camila,
boa tarde, não sei se entendi bem a sua pergunta, mais pelo que entendi voce quer diferenciar o seguinte na NF:

1 produto de produção própria na Nf sairá (NOP)- 5101 venda de produção do estabelecimento.

1 produto adquirido de terceiro (NOP)- 5102 venda de mercadoria adquirida d terceiro

No campo de natureza de operação da NF vc coloca apenas Venda.
O que indicará a operação será o próprio CFOP.

Desculpe se nao entendi, mais estava um pouco confusa a sua pergunta.


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:09

camila,
com a nfe. pode colocar vários cfops distintos, 5102,5405,5101, 5401,e assim por diante
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 12:02

Prezados,
Esse é um assunto que está gerando dúvidas aqui na Empresa.
Podemos informar vários CFOPs mas o campo de natureza da operação não suporta tantas descrições.
Então podemos utilizar o campo "natureza da operação" apenas para a informação principal, ou seja, venda ou transferencia ou devolução?
Não precisamos informar a descrição do CFOP no campo natureza da operação?

Grata pela ajuda.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:26

Boa Tarde,

O Manual de Integração na NFE diz:
Informar a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra),
conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Ou seja, no meu entendimento, informe a descrição da operação principal ou de maior relevância da sua nota fiscal.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert
CAMILA ROMANI

Camila Romani

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:58

O problema que me questionaram aqui na empresa foi exatamente o mesmo que a Tania citou...

E concordo com a visão da Maria Claudia, procurei o convenio e ele é bem vago... mas por lógica devemos informar a NOP mais relevante na NF ou informá-la de forma mais genérica, como o Gustavo disse anteriormente.

obrigada pessoal

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