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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissor de ECF pode usar também a NFC?

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 19:48

Boa noite, colegas do Fórum

Minha dúvida é a seguinte:
Recentemente assumi a responsabilidade técnica de uma empresa (Restaurante) optante pelo SIMPLES e com emissão de notas por ECF.
Ocorre que o escritório anterior, além da emissão dos ECF's ainda emitia notas do talão NFC mod.2 (isentas) para completar o faturamento por entender que o cliente não emitia Ecf sobre todas as vendas.

Será que a legislação não proibe esse procedimento?
O faturamento mensal não deveria ser apenas o que consta nas reduções Z da máquina de ECF?

Se alguém puder me ajudar, antecipadamente agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 23:50

José Alípio, boa noite.

O seu raciocínio está correto.

O uso da nota fiscal de venda a consumidor só é permitida na impossibilidade de uso do ECF (falta de energia, manutenção, etc).

O procedimento do contribuinte, em utilizar concomitantemente o ECF e NFVC foi meramente um tapa-buracos, para cobrir saldo de caixa estourado.

A alternativa para evitar as omissões de venda, seria controlar o movimento de caixa diariamente e efetivar todo o faturamento via ECF.

Att

Hugo.

NOTA
José Alipío, o controle de caixa de restaurantes e similares, não raro, ocasiona discrepâncias como as por voce citadas.

Dessa forma, não existe solução melhor que conscientizar verdadeiramente os empresários destes setores (sem generalizar) para que tenham faturamento suficiente para cobrir suas despesas e evitar assim, medidas paliativas não previstas em lei.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 04:57

Boa noite José Alípio,
O que nosso colega Hugo informou foi com muita precisão, só faço uma resalva. Verifique se o seu cliente está com um fatutamento que o obriga ao uso do ECF. Aqui em PE nossa legislação estipula que o uso do ECF é obrigatório para empresa com faturamento bruto anual de R$ 120.000,00.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 06:49

Marcos Araujo,
bom dia.

Sobre o seu adendo a respeito da obrigatoriedade do cliente do José Alípio ser obrigado a utilizar ECF, veja que este já o utiliza, estando explícito na postagem:

O faturamento mensal não deveria ser apenas o que consta nas reduções Z da máquina de ECF?


Na verdade, o dito cliente têm utilizado simultaneamente o ECF e a NFVC, procedimento não contemplado pela legislação vigente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 09:18

Obrigado Srs Hugo Ribeiro e Marcos Araujo pelas informações a respeito do meu questionamento.

Este canal, de fato, tem se tornado uma ferramenta indispensável para a classe contábil.

Abraços.

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