José Alípio Barbosa Ramos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite, colegas do Fórum
Minha dúvida é a seguinte:
Recentemente assumi a responsabilidade técnica de uma empresa (Restaurante) optante pelo SIMPLES e com emissão de notas por ECF.
Ocorre que o escritório anterior, além da emissão dos ECF's ainda emitia notas do talão NFC mod.2 (isentas) para completar o faturamento por entender que o cliente não emitia Ecf sobre todas as vendas.
Será que a legislação não proibe esse procedimento?
O faturamento mensal não deveria ser apenas o que consta nas reduções Z da máquina de ECF?
Se alguém puder me ajudar, antecipadamente agradeço.